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Perspectivas globais impulsionam alta nos preços dos óleos vegetais

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Alta expressiva do óleo de soja reflete expectativa sobre políticas dos EUA

O mercado internacional de óleos vegetais encerrou a última semana em forte alta, impulsionado por fatores ligados à política de biocombustíveis nos Estados Unidos e à dinâmica de oferta e demanda na Ásia. Segundo a StoneX, os preços reagiram principalmente a rumores sobre o cronograma e o conteúdo das metas do Renewable Volume Obligation (RVO) para 2026 — o programa que define os volumes obrigatórios de mistura de biocombustíveis no país.

Os futuros do óleo de soja lideraram o movimento positivo. O contrato para março fechou a sexta-feira cotado a US$ 0,5261 por libra-peso, alta de 5,9% na semana. Com esse avanço, os preços retornaram aos níveis registrados no início de dezembro.

A valorização foi sustentada pela expectativa de que a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) publique as metas de 2026 até o início de março, mantendo parâmetros próximos aos propostos em junho e sem penalidades para biocombustíveis e matérias-primas importadas — medida que vinha sendo aguardada por parte do mercado. No dia em que esses rumores ganharam força, o contrato do óleo de soja subiu 3,9% em um único pregão.

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Processamento recorde limita ganhos

Apesar do desempenho positivo, os ganhos do óleo de soja foram parcialmente limitados pelos dados mais recentes de esmagamento divulgados pela associação do setor nos Estados Unidos. O relatório apontou que o volume processado em dezembro foi o segundo maior da série histórica, enquanto os estoques aumentaram, sinalizando demanda interna enfraquecida pela ausência de medidas concretas no campo dos biocombustíveis.

Esse cenário indica que, embora o otimismo em torno das políticas de energia renovável sustente as cotações, a pressão do elevado processamento e dos estoques em alta tende a equilibrar o mercado nas próximas semanas.

Óleo de palma tem leve valorização com influência da Indonésia

O mercado de óleo de palma também registrou ganhos, embora mais moderados. O contrato de março fechou a semana cotado a US$ 1.000,50 por tonelada, representando uma alta de 0,89%.

A valorização, no entanto, foi contida após a confirmação de que a Indonésia manterá a mistura B40 no biodiesel em 2026, cancelando os planos de adoção do B50 previstos para o segundo semestre. A decisão reduziu as expectativas de aumento na demanda pelo produto.

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Em contrapartida, ações do governo indonésio relacionadas ao confisco de terras ofereceram suporte aos preços, ajudando a limitar quedas mais expressivas e equilibrando o comportamento do mercado.

Panorama geral e perspectivas

A combinação de fatores políticos e produtivos reforça a volatilidade do mercado de óleos vegetais neste início de ano. Enquanto as expectativas sobre políticas de biocombustíveis nos EUA elevam o ânimo dos investidores, ajustes logísticos e decisões governamentais na Ásia continuam sendo determinantes para o equilíbrio global entre oferta e demanda.

Especialistas avaliam que, nas próximas semanas, o foco do mercado deve se concentrar na publicação oficial das metas da EPA e na evolução dos estoques norte-americanos, elementos decisivos para definir o rumo das cotações no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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