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Peixes de Cultivo na Cesta Básica Nacional: Uma Necessidade Urgente

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Os peixes de cultivo devem ser incluídos na lista de carnes da cesta básica nacional com alíquota zero na Reforma Tributária, atualmente em discussão no Congresso Federal. A inclusão é justificada por diversos motivos que beneficiariam tanto a nutrição quanto a economia de milhões de brasileiros.

Os peixes nativos, como tambaqui, pirarucu e outras centenas de espécies, são a principal fonte de proteína animal para os habitantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, especialmente os de baixa renda. Nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, o consumo de peixes, em especial da tilápia, tem crescido significativamente, tornando-se cada vez mais popular entre as classes C, D e E.

Além de serem criados em todo o país, os peixes de cultivo são ricos em nutrientes essenciais, como ômega-3, proteínas, minerais e vitaminas do complexo B, entre outros. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) recomenda o consumo mínimo de 12 kg de peixe por ano por pessoa. No Brasil, o consumo per capita é de aproximadamente 10 kg, englobando todas as variedades de peixes.

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Ao invés de penalizar, a reforma tributária deveria promover condições para aumentar o consumo de peixes de cultivo, que são acessíveis em todo o país, possuem baixo custo e são fundamentais para suprir as necessidades nutricionais da população.

Além da nutrição, a piscicultura é uma atividade crucial para a subsistência de milhões de brasileiros. Cerca de 4 milhões de pessoas dependem diretamente da piscicultura, considerando todos os elos da cadeia produtiva. Tributar os peixes de cultivo seria taxar um alimento essencial e de alta qualidade nutricional, comprometendo não apenas a saúde dos consumidores, mas também a economia das famílias envolvidas na atividade.

Importância Econômica e Social

Tributar peixes de cultivo impactaria negativamente a saúde pública, especialmente das populações mais vulneráveis, ao encarecer uma fonte crucial de nutrientes. Além disso, a piscicultura sustenta milhões de brasileiros que dependem dessa atividade para sua sobrevivência. A manutenção da alíquota zero para peixes de cultivo na cesta básica é, portanto, uma medida de justiça social e promoção da saúde pública.

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A inclusão dos peixes de cultivo na cesta básica nacional com alíquota zero é uma necessidade urgente para assegurar uma alimentação saudável e acessível para todos os brasileiros, além de apoiar a economia de milhões de famílias que dependem dessa atividade para seu sustento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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