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Pedagogos e TDI’s aprovados em processo seletivo começam a se apresentar para ano letivo municipal

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Os primeiros candidatos convocados do Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva Nº 12/2024/GS/SME, compareceram na Secretaria Municipal de Educação nesta quarta-feira (8). A convocação faz parte das ações que antecedem o retorno das aulas, no próximo dia 3 de fevereiro.

Nesta primeira convocação foram chamados 2.118 candidatos aprovados para diversos cargos. O certame realizado em 2024 selecionou profissionais que atuarão nas unidades educacionais da rede pública municipal no ano letivo 2025, em substituição aos servidores efetivos que se encontram de férias, licença e afastamento.

Esta semana estão sendo convocados pedagogos e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI), que irão atuar em unidades educacionais das Regionais Leste e Norte. As convocações para os demais cargos e regionais prosseguem, de acordo com o cronograma, até o dia 27/01.

Informações

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, nos dias e horários definidos nos editais, para apresentação de documentos e atribuição.

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Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

Estão sendo convocados aprovados nas funções de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física, Matemática, Língua Portuguesa, Geografia, Ciências e Pedagogo para Sala Multifuncional, para unidades educacionais localizadas em todas as Regionais e do campo.

Serviço
Convocação Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 12/2024/GS/SME

Data e Hora: conforme previsto nos editais de convocação
Local: Secretaria Municipal de Educação

Data e Horários das convocações desta semana:
08/01- Pedagogo
Horários:
– Regional Leste – 8h
– Regional Norte – 14h

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09/01 – Pedagogo
Horários:
Regionais Oeste e Campo – 8h
Regional Sul – 14h

10/01 – Pedagogo
Horários:
– Regional Sul – 8h

10/01 – TDI
Horário:
Regional Leste – 14h

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

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O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

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Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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