AGRONEGÓCIO

Passo a passo para garantir a preferência na compra de fazenda arrendada ou em parceria rural

Publicado em

Dois modelos de contrato para uso de terras no campo são muito utilizados no Brasil, mas ainda geram impasses, em especial quando a relação evolui para a compra desses espaços. Afinal, como é possível garantir a preferência de compra em fazenda arrendada ou mesmo em parceria rural?

Em casos de arrendamento de fazendas, a legislação é clara. A preferência de compra se refere é do arrendatário, ou seja, quem aluga a fazenda, caso o proprietário decida vendê-la. Esse direito oferece segurança ao arrendatário pode ser vantajoso para ambos, garantindo a continuidade das atividades agrícolas e o investimento na terra.

O contrato de arrendamento rural influencia esse direito, e é recomendado que ambas as partes busquem auxílio jurídico para garantir um processo legal e tranquilo.

“O direito de preferência para aquisição está previsto no artigo 92, 3§º do Estatuto da Terra. O dispositivo estabelece que o arrendatário possui igualdade de condições em relação ao que será ofertado para terceiros, e deve o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa efetivar o seu direito de preferência dentro do prazo de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo”, explica a advogada Thaís Rodrigues, sócia do MBT Advogados Associados.

Leia Também:  Brasil projeta processamento recorde de 63 milhões de toneladas

A especialista ressalta que o intuito do direito de preferência para aquisição da propriedade é assegurar ao arrendatário a continuidade de suas atividades no imóvel rural.

Contudo, em casos de contratos de parceria rural em que as especificações da parceria são expostas apenas em contrato e não necessariamente em lei, a aplicação do direito de prioridade de compra é controversa. É preciso a análise por um profissional qualificado.

Nestes casos, o proprietário do imóvel cede à outra pessoa, por tempo determinado ou não, o uso específico de toda ou parte da propriedade, incluindo benfeitorias, outros bens e facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; ou ainda animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal. “Em razão deste contrato, o proprietário e a parte parceira dividirão os lucros da atividade na forma pactuada no instrumento contratual”, avalia Rodrigues.

A principal diferença entre a parceria rural e o arrendamento é o valor envolvido, eis que na primeira espécie de contrato (arrendamento), o arrendatário efetua pagamento de valor fixo para uso da propriedade, que pode ser mensal, anual ou em outro período acordado entre as partes no contrato, enquanto na segunda modalidade de contrato (parceria rural) há divisão dos lucros.

Leia Também:  Lula prevê assinatura de acordo Mercosul-União Europeia até o fim do ano
Controversas em parcerias rurais

Essa controvérsia sobre a aplicação da regra do direito de preferência aos contratos de parceria rural se deve porque o Estatuto da Terra não estabelece de forma expressa o direito de preferência para estes tipos de contrato. Entretanto, há quem defenda que o artigo 96, inciso VII, do Estatuto da Terra, que dispõe que nos contratos de parceria rural aplicam-se, no que couber, as normas pertinentes ao arrendamento rural, possibilita a extensão da regra do direito de preferência aos contratos rurais.

“Diante da discussão jurídica sobre o tema, é seguro que um profissional qualificado realize a análise do caso e conclua se o entendimento jurisprudencial e doutrinário pode ser aplicado”, explica Rodrigues.

Fonte: SmartCom

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Fazenda de Goiás inova fazendo integração lavoura-pecuária

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA