AGRONEGÓCIO

Parceria entre Microgeo e Lavoro impulsiona o setor de biológicos

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A Microgeo, fundada há 23 anos na cidade de Limeira (SP), tem se destacado por sua proposta de valor única no mercado. A empresa é especializada na produção e comercialização do Microgeo®, um componente balanceado que nutre, regula e mantém o Processo de Compostagem Líquida Contínua (CLC). Essa solução inovadora é particular para cada fazenda, respeitando e restabelecendo o perfil do microbioma local, com efeito sinérgico a todas as práticas agrícolas (a otimização de recursos e práticas comuns é um dos grandes benefícios dessa inovação). Ferramenta ímpar para a chamada Agricultura Regenerativa.

A Lavoro tem como propósito apoiar a entrega e adoção de tecnologias agrícolas inovadoras e inteligentes aos agricultores da América Latina, potencializando sua produção sem comprometer recursos essenciais como terra, água e energia. Essa parceria não apenas posiciona a Lavoro em um patamar privilegiado no setor, mas também demonstra o potencial produtivo e tecnológico da agricultura latino-americana, desempenhando um papel vital no desenvolvimento sustentável globalmente.

“Estamos muito entusiasmados com essa parceria estratégica com a Lavoro. Acreditamos que, juntos, poderemos impulsionar ainda mais o setor de biológicos e disponibilizar ao agricultor brasileiro soluções inovadoras e sustentáveis para melhorar sua produtividade e rentabilidade. A Microgeo continuará desenvolvendo tecnologias que promovam o equilíbrio na agricultura por meio da diversidade biológica, sempre com foco na sustentabilidade e no crescimento”, disse Caio Suppia, Diretor de Marketing da Microgeo.

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Para a Lavoro, essa parceria representa um avanço significativo em sua estratégia de desenvolvimento de soluções limpas e alternativas ao agricultor. A empresa, consolidada como a maior distribuidora de insumos agrícolas do Brasil, tem como objetivo, ajudar a tornar a América Latina um celeiro global. “Com a parceria, estaremos mais preparados para revolucionar a forma como a agricultura é conduzida. Além das empresas impulsionarem a economia e fortalecerem o setor de biológicos, elas vão contribuir ainda mais para a segurança alimentar e a sustentabilidade da cadeia agro”, disse o CEO da Lavoro, Ruy Cunha.

A história da Microgeo começa com duas famílias de agricultores que enfrentaram perdas de produtividade devido a efeitos climáticos que levaram à crise econômica. Determinadas a encontrar alternativas para permanecer na atividade agrícola, essas famílias se uniram e desenvolveram, na década de 90, o Microgeo® – uma tecnologia inovadora que permitiria produzir mais, gastando menos.

Após pesquisas iniciais e comprovação da eficácia da Biotecnologia pela ESALQ/USP e diversas outras renomadas instituições, a Microgeo foi fundada no início dos anos 2000, marcando o início da comercialização do Microgeo®. A empresa começou a transformar solos degradados em “Terra Nova”, por meio do Processo de Compostagem Líquida Contínua (CLC).

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Ao longo dos anos, a Microgeo se destacou como pioneira no restabelecimento do microbioma do solo, promovendo o equilíbrio na agricultura por meio da diversidade biológica. A empresa também recebeu reconhecimento internacional, sendo a única empresa do mercado a palestrar sobre o assunto no 1º Plant Microbiome Symposium realizado na EMBRAPA Meio Ambiente, bem como em três edições posteriores que aconteceram em outros países.

“Continuaremos liderando o desenvolvimento de tecnologias biológicas inovadoras para o solo, levando através do maior sistema de distribuição da América Latina, que é a Lavoro, as melhores soluções aos agricultores, com uma proposta de valor focada em produzir mais, de forma limpa e sustentável”, finaliza Caio Suppia, Diretor de Marketing da Microgeo.

Fonte: Microgeo

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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