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Oscilações nos preços do açúcar marcam mercado internacional, com consumo recorde na Índia

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Os contratos futuros de açúcar fecharam mistos nas bolsas internacionais na terça-feira (23), com valores variando entre alta e queda, dependendo do prazo de liquidação, tanto na Bolsa de Nova York quanto na de Londres. Enquanto os contratos de curto prazo registraram alta, os contratos de longo prazo apresentaram desvalorização.

Analistas consultados pela Reuters apontaram duas notícias que influenciaram o mercado. Por um lado, o consumo de açúcar na Índia está projetado para alcançar um nível recorde este ano, impulsionado pelo aumento da demanda durante a temporada de verão. As ondas de calor e a mobilização de milhões de pessoas para as eleições sob temperaturas elevadas estão impulsionando esse aumento. Por outro lado, há a expectativa de que a moagem de cana-de-açúcar no Brasil, na primeira quinzena de abril, deve crescer quase 15% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo uma pesquisa da S&P Global Commodity Insights.

Em Nova York, os contratos futuros de açúcar bruto para maio de 2024 foram negociados a 19,91 centavos de dólar por libra-peso, um aumento de 11 pontos, ou 0,6%, em relação ao dia anterior. Já os contratos para julho e outubro de 2024 tiveram altas mais modestas, com 5 e 2 pontos, respectivamente. Os demais contratos variaram entre estabilidade, queda de 3 pontos ou alta de 1 ponto.

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Em Londres, os dois primeiros lotes de açúcar branco na ICE Futures Europe fecharam com alta. O lote para agosto de 2024 foi negociado a US$ 573,20 por tonelada, uma valorização de 0,5%, ou 2,80 dólares, em comparação com o dia anterior. Já o contrato para outubro de 2024 subiu 1,40 dólar. Os demais contratos registraram quedas entre 60 centavos e 4,10 dólares.

No mercado interno brasileiro, o preço do açúcar cristal subiu levemente, de acordo com o Indicador Cepea/Esalq da USP. A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 148,44 na terça-feira, contra R$ 148,22 na segunda-feira, uma valorização de 0,15%.

Enquanto isso, o etanol hidratado registrou sua sexta queda consecutiva no Indicador Diário Paulínia. Na terça-feira, o biocombustível foi negociado a R$ 2.405,00 por metro cúbico, contra R$ 2.429,00 por metro cúbico no dia anterior, uma queda de 0,99%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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