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Opea em conjunto com AGI e BNDES lança um FIDC de R$250 milhões que financiará produtores rurais para a construção de silos para armazenagem de grãos

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A AGI (AG Growth International), fornecedora canadense de equipamentos e soluções para o agronegócio, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) e a Opea, gestora do fundo, anunciaram a captação de R$250 milhões por meio de um FIDC (Fundo de Investimentos em Direito Creditório) gerido e estruturado pela Opea para financiar produtores rurais em todo o país, para a construção de silos para armazenagem de grãos.

Segundo Renato de Souza Barros Frascino, head de agronegócio da Opea, o fundo foi desenvolvido com o objetivo de viabilizar investimentos em infraestrutura para o agronegócio brasileiro, com taxas mais atrativas nas regiões que possuem maior déficit de armazenagem de grãos no país. “Através desse FIDC os produtores rurais terão acesso a uma nova fonte de financiamento para a construção de silos construídos pela AGI, trazendo benefícios diretos para a sua atividade, tais como a otimização da comercialização da sua produção de grãos, principalmente nos períodos da entressafra com preços mais vantajosos e redução no custo de transporte”, afirma.

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O FIDC beneficiará clientes da AGI que enfrentam desafios na obtenção de crédito por meios tradicionais, potencializando o crescimento sustentável do agronegócio e beneficiando seus clientes. “O FIDC fará uso de instrumentos de crédito tradicionais do agronegócio brasileiro e facilitará o acesso ao financiamento”, afirma o líder das operações da AGI no Brasil, Francisco Prado. “AGI, BNDES e Opea fizeram todos os esforços para disponibilizar condições de financiamento favoráveis aos produtores. Com prazos longos até 10 anos, carência de 2 safras e juros reduzidos, o FIDC viabilizará investimento em armazenagem para uma grande parcela dos nossos clientes”, complementou Thiago Minohara, Diretor Financeiro da AGI.

A diretora de Mercado de Capitais e Finanças Sustentáveis do BNDES, Natália Dias, afirmou que a operação está alinhada com um dos temas priorizados na estratégia do banco que é de ampliar e oferecer mais eficiência e diversificação de seus canais de distribuição, com foco no aumento da capilaridade dos recursos do Banco e na ampliação do número de MPMEs atendidas. “O FIDC com a AGI busca fortalecer as operações da empresa no Brasil, disponibilizando crédito com condições atrativas para que seus clientes, principalmente produtores rurais, cooperativas agroindustriais e cerealistas de pequeno e médio porte, possam realizar investimentos em projetos de armazenagem agrícola”, ressaltou.

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Fonte: Tree

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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