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Oferta reduzida e estoques baixos elevam risco no mercado de feijão na safra 2026/27

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O mercado brasileiro de feijão inicia o ano comercial 2026/27 sob um cenário mais apertado, marcado pela redução da oferta e maior sensibilidade a oscilações. A avaliação é do analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, que aponta uma mudança estrutural no equilíbrio entre oferta e demanda.

Segundo o especialista, os primeiros sinais indicam um ambiente mais enxuto desde o início do ciclo, com menor capacidade de absorver impactos ao longo da temporada.

Queda na oferta total pressiona o mercado

A oferta total de feijão no Brasil deve recuar 10,2% na safra 2026/27. Esse movimento é resultado da combinação entre a redução na produção, estimada em 5,5%, e a forte queda dos estoques iniciais, que despencam 46,3%.

A diminuição dos estoques compromete a capacidade do mercado de amortecer oscilações, aumentando o risco de volatilidade nos preços ao longo do ciclo.

Primeira safra concentra maior impacto

A 1ª safra aparece como o principal ponto de atenção. No Sul do país, a retração significativa de área plantada e de produtividade tem redesenhado o mapa da produção nacional.

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No Nordeste, a repetição de eventos climáticos adversos intensifica a instabilidade produtiva, ampliando os riscos para o abastecimento.

Segunda safra não deve compensar perdas

A 2ª safra tende a assumir um papel de compensação parcial, com expansão pontual das áreas cultivadas no Norte e Nordeste.

No entanto, segundo o analista, esse crescimento não será suficiente para neutralizar as perdas estruturais observadas no Centro-Sul, mantendo o cenário de oferta restrita.

Consumo estável e exportações em queda

Do lado da demanda, a projeção é de estabilidade no consumo interno, com leve retração de 0,7%. Ainda assim, o consumo tende a se tornar mais sensível às variações de preços e ao desempenho do varejo.

Já as exportações devem registrar queda expressiva de 29,8%, reduzindo a capacidade de escoamento do excedente e aumentando a dependência do mercado interno.

Estoque/consumo em nível crítico eleva risco de volatilidade

Um dos principais indicadores de atenção é a relação entre estoque e consumo, projetada em apenas 2,2%.

De acordo com Evandro Oliveira, esse nível é considerado tecnicamente apertado e eleva o risco de desabastecimento pontual e de movimentos bruscos de preços ao longo da safra.

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Fatores de risco seguem no radar

Além da oferta reduzida, outros fatores continuam pressionando o mercado, como:

  • Migração de área para culturas mais rentáveis;
  • Ocorrência de eventos climáticos extremos;
  • Pressões fitossanitárias, com destaque para a mosca-branca;
  • Possível deterioração da qualidade dos grãos.
Mercado deve operar com mais volatilidade

Diante desse cenário, a tendência é de um mercado menos previsível e mais reativo a qualquer desequilíbrio entre oferta e demanda.

Segundo o analista, o setor deve enfrentar maior volatilidade e oscilações rápidas de preços, consolidando um ambiente mais sensível e estratégico para produtores, comerciantes e consumidores ao longo da safra 2026/27.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Georreferenciamento: veja o que guardar e como preparar o imóvel

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O prazo de 21 de outubro de 2029 para a exigência do georreferenciamento parece distante, mas o produtor que pretende vender, dividir, financiar ou transferir uma propriedade rural não deve deixar a organização dos documentos para os últimos meses. Divergências de área, sobreposição de limites e cadastros desatualizados podem exigir levantamentos de campo, correções no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e retificação da matrícula no cartório.

A data foi fixada pelo Decreto Federal nº 12.689, publicado em outubro de 2025. A norma revogou o calendário anterior, que estabelecia prazos diferentes conforme o tamanho da propriedade, e determinou que todos os imóveis rurais passem a seguir a mesma data.

A partir de 21 de outubro de 2029, os cartórios não poderão registrar desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência total da propriedade nem alteração da descrição do imóvel decorrente de processo judicial ou administrativo sem a identificação georreferenciada da área.

O prazo não obriga o proprietário que pretende permanecer com o imóvel, sem realizar qualquer desses atos, a providenciar imediatamente a certificação. Bancos, compradores e investidores, entretanto, podem exigir a regularidade fundiária antes de 2029 para conceder crédito, aceitar a terra como garantia ou concluir um negócio.

O primeiro passo é montar um arquivo físico e digital com os documentos da propriedade. A lista pode variar conforme a situação do imóvel, mas o produtor deve guardar:

  • certidão atualizada da matrícula e certidão de inteiro teor fornecidas pelo cartório de registro de imóveis;
  • escrituras de compra e venda, doação ou permuta, formais de partilha, cartas de adjudicação, títulos de domínio e decisões judiciais relacionadas à terra;
  • contratos particulares, recibos e outros documentos que comprovem a cadeia de aquisição ou de posse;
  • documentos pessoais do proprietário e do cônjuge, certidão de casamento, pacto antenupcial, documentos de inventário e procurações ainda válidas;
  • contrato social, alterações contratuais e documentos dos representantes quando o imóvel pertencer a uma empresa;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atual e cópias dos certificados anteriores;
  • recibos das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), comprovantes de pagamento e certidão de regularidade fiscal do imóvel;
  • número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e comprovante da situação do imóvel no cadastro da Receita Federal;
  • recibo e extrato do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além do arquivo digital e do mapa apresentado ao sistema ambiental;
  • plantas, memoriais descritivos, mapas, croquis, levantamentos topográficos e georreferenciamentos realizados anteriormente;
  • Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou documentos equivalentes dos serviços já executados;
  • documentos que identifiquem estradas, rios, cercas, marcos e outros elementos usados para definir os limites;
  • informações sobre os proprietários vizinhos e eventuais documentos de concordância sobre as divisas;
  • contratos de arrendamento, parceria, comodato ou cessão de uso;
  • documentos de processos administrativos ou judiciais que discutam posse, propriedade, divisas, servidões ou sobreposição de áreas.
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A matrícula é o ponto de partida da conferência. O produtor deve verificar se o nome do proprietário, a área total, a localização, os limites e as confrontações correspondem à situação encontrada no campo.

Também é necessário comparar a matrícula com os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que permite a emissão do CCIR, e com o cadastro fiscal da Receita Federal. Diferenças de titularidade ou de área podem impedir a emissão de documentos e atrasar operações bancárias e cartorárias.

O CAR deve entrar nessa comparação, embora tenha finalidade ambiental e não sirva como título de propriedade. Se o mapa ambiental apresentar limites muito diferentes dos descritos na matrícula ou nos demais cadastros, o produtor precisa descobrir a origem da divergência antes de negociar o imóvel.

A consulta pode ser iniciada na plataforma Meu Imóvel Rural, que reúne informações vinculadas ao proprietário no CAR, no SNCR e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A ferramenta permite visualizar os imóveis e comparar os mapas disponíveis nas diferentes bases públicas.

Encontrada alguma diferença, o proprietário deve procurar um profissional habilitado e credenciado pelo Incra. A relação de credenciados pode ser consultada no Sigef. É esse profissional que realiza o levantamento de campo, identifica os vértices e limites, elabora a planta e o memorial descritivo e emite o documento de responsabilidade técnica.

Antes da medição, devem ser apresentados ao profissional a matrícula, os títulos, as plantas antigas e as informações sobre as propriedades vizinhas. Cercas e marcos existentes não devem ser considerados automaticamente como limites legais. Em alguns casos, a ocupação encontrada no campo não coincide com a descrição registrada.

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O levantamento precisa respeitar os direitos dos confrontantes. Quando houver divergência com o imóvel vizinho, alteração de limite comum ou sobreposição de áreas, poderá ser necessária a concordância das partes. Sem acordo, o problema pode seguir para procedimento administrativo ou judicial.

Concluído o levantamento, o profissional envia as coordenadas e as informações do imóvel ao Sigef. O sistema analisa os dados e verifica se o polígono atende às normas técnicas e se não se sobrepõe a outra área certificada.

Se não houver inconsistências, o sistema gera a certificação, a planta e o memorial descritivo. A certificação é gratuita, mas o produtor arca com o serviço do profissional contratado e com as despesas posteriores do cartório.

A certificação do Incra não reconhece a propriedade nem atualiza automaticamente a matrícula. Ela apenas confirma que o perímetro apresentado atende aos critérios técnicos e não se sobrepõe a outro polígono da base do Sigef.

Depois da certificação, a planta e o memorial descritivo precisam ser apresentados ao cartório responsável pela matrícula. O oficial verificará os títulos e os demais requisitos para averbar o georreferenciamento ou promover a retificação necessária.

Após a alteração no cartório, o proprietário deve conferir se os novos dados foram atualizados no SNCR, no CCIR, no CIB, na declaração do ITR e no CAR. A conclusão de uma etapa não garante que todos os cadastros públicos tenham sido corrigidos automaticamente.

O CCIR merece atenção especial. O documento comprova a regularidade cadastral do imóvel no Incra e é indispensável para transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha. Bancos e agentes financeiros também o exigem na análise de crédito agrícola.

Quem planeja uma venda, divisão entre herdeiros ou operação de financiamento deve iniciar a conferência com antecedência. Um processo simples pode ser concluído rapidamente, mas casos com matrícula antiga, diferenças de área, inventário pendente ou sobreposição de limites podem levar meses ou anos.

O prazo de 2029 oferece tempo para organizar a propriedade, mas não corrige documentos nem resolve conflitos. Para evitar que a terra fique impedida de ser vendida, transferida ou usada como garantia, o produtor deve guardar os documentos, comparar os cadastros e resolver as divergências antes de precisar realizar a operação.

Fonte: Pensar Agro

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