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Oferta elevada pressiona preços do feijão carioca e preto no mercado nacional

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Queda nos preços é impulsionada pelo aumento da oferta

Os preços do feijão carioca e do feijão preto mantiveram trajetória de queda ao longo da última semana, de acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP). A desvalorização é resultado do avanço da oferta nas principais regiões produtoras, que tem superado o ritmo da demanda.

Segundo o Cepea, compradores vêm atuando de forma pontual, evitando aquisições de grandes volumes, o que tem reforçado o enfraquecimento das cotações no mercado interno.

Maior disponibilidade de produto no Sudoeste Paulista

A região sudoeste de São Paulo tem se destacado pelo aumento da oferta, especialmente de feijão carioca com grãos mais claros, escurecimento lento e boa padronização — com mais de 90% de grãos retidos na peneira 12 e níveis adequados de umidade.

Essa melhora na qualidade do produto ampliou a disponibilidade no mercado, contribuindo para a pressão baixista sobre os preços.

Feijão preto também registra recuo nas cotações

O feijão preto segue a mesma tendência do carioca, com aumento da oferta de lotes comerciais observado pelo Cepea. Em São Paulo, os agentes de mercado permanecem atentos às chuvas durante o período de colheita, que podem afetar diretamente a qualidade dos grãos devido ao excesso de umidade.

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Produtores priorizam armazenamento em outras regiões

Em outras praças acompanhadas pelo Cepea, produtores têm adotado uma postura mais cautelosa, optando por armazenar parte da produção e disponibilizar apenas lotes pontuais para o mercado. Essa estratégia visa evitar vendas em momentos de baixa e aguardar possíveis reações nas cotações.

Expectativas para o curto prazo

A tendência de preços mais baixos deve continuar no curto prazo, enquanto o equilíbrio entre oferta e demanda não se restabelece. O mercado segue atento às condições climáticas, que podem influenciar a colheita e a qualidade dos grãos nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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