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OCESC Alerta sobre a Doença de Newcastle e Medidas de Contenção

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A Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) manifestou sua preocupação com a recente confirmação de um foco de Doença de Newcastle (DNC) no município de Anta Gorda, no Rio Grande do Sul. A entidade se uniu a outras organizações do agronegócio para enfrentar os potenciais riscos associados a essa enfermidade.

Vanir Zanatta, presidente da OCESC, elogiou o trabalho imediato da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que iniciou ações sanitárias específicas para proteger o estado e assegurar a confiança dos mercados internacionais. Zanatta destacou que a doença pode causar grandes perdas econômicas devido à restrição no comércio exterior e à suspensão das exportações de aves e produtos avícolas.

Entre as medidas adotadas estão a análise rigorosa da movimentação de animais e produtos da região afetada, a intensificação da vigilância em propriedades que receberam animais daquela área nos últimos 30 dias, e a orientação aos Postos de Fiscalização Agropecuária (PFFs) da divisa sul para a desinfecção de veículos provenientes da região contaminada.

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Os veterinários da Cidasc também foram instruídos a realizar uma avaliação cuidadosa de casos suspeitos de Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves (SRN), condição na qual se enquadram a Doença de Newcastle e a Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). A Cidasc reforçará as orientações durante as vigilâncias e certificações de rotina em plantéis comerciais e de subsistência, além de enfatizar a importância da biosseguridade para prevenir doenças aviárias.

Zanatta ressaltou que Santa Catarina é reconhecida como uma “ilha de sanidade” no Brasil, destacando a qualidade do sistema sanitário do estado, fruto dos esforços conjuntos de produtores rurais, agroindústrias e governo. Ele enfatizou que a excelência no controle de doenças é um dos motivos pelo qual o estado é o segundo maior exportador de carne de frango do Brasil.

O compromisso com a biosseguridade é crucial para manter o estado livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade e Doença de Newcastle. Essas doenças são transmitidas pelo ar, água, alimentos e materiais contaminados, e a biosseguridade envolve práticas como a cloração da água e a restrição de acesso às granjas, visando evitar o contato com aves silvestres.

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A Doença de Newcastle, de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), é uma enfermidade viral que afeta aves domésticas e silvestres, causando sintomas respiratórios, manifestações nervosas e alta mortalidade em pouco tempo. O vírus responsável, pertencente ao grupo Paramixovírus aviário sorotipo 1 (APMV-1), foi detectado pela última vez no Brasil em 2006, em aves de subsistência nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. A doença requer comunicação imediata ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), representado pela Cidasc e pelo Ministério da Agricultura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim de acordo sobre a soja pode elevar desmatamento em 1,4 milhão de ha

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Com a Moratória da Soja praticamente inativa desde janeiro e uma disputa jurídica que será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 do próximo mês, um artigo publicado na revista científica Science, publicado nesta quinta-feira (16.07) estima que o fim do acordo poderá acrescentar 1,4 milhão de hectares ao desmatamento da Amazônia até 2035.

O número representa um aumento de 17% em relação à área desmatada no bioma nos últimos dez anos. A estimativa central admite uma variação de aproximadamente 600 mil hectares, para mais ou para menos, conforme fatores como preço da soja, infraestrutura disponível e intensidade da fiscalização ambiental.

O artigo foi elaborado por pesquisadores das universidades de Wisconsin-Madison, Illinois Urbana-Champaign e DePaul, nos Estados Unidos, em parceria com especialistas do WWF-Brasil e do Greenpeace Brasil. Os autores aplicaram modelos econômicos e territoriais para identificar áreas com aptidão agrícola, acesso a estradas e proximidade de estruturas de armazenamento.

A Moratória da Soja foi criada em 2006 como um acordo privado entre empresas compradoras, organizações ambientais e, posteriormente, representantes do governo. As tradings participantes se comprometiam a não adquirir soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição valia mesmo quando a retirada da vegetação havia sido autorizada pelos órgãos ambientais. Esse ponto tornou-se o centro da oposição dos produtores: o Código Florestal permite, em determinadas condições, que imóveis rurais localizados no bioma Amazônia utilizem até 20% da propriedade e mantenham os demais 80% como reserva legal. A Moratória adotava uma exigência comercial mais rigorosa e não diferenciava a supressão legal da ilegal.

Por ser um acordo privado, a Moratória nunca substituiu a legislação ambiental. O produtor que descumprisse o Código Florestal continuava sujeito a multas, embargos e outras penalidades. Ao mesmo tempo, aquele que tivesse autorização para abrir uma área poderia permanecer dentro da lei, mas ficava impedido de vender a soja produzida naquele local às empresas participantes do pacto.

Na situação atual, a Moratória está suspensa na prática. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e grandes compradoras deixaram o compromisso coletivo em janeiro, após a entrada em vigor de normas estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação brasileira.

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Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e Maranhão aprovaram regras nesse sentido. Pará e Goiás discutem propostas semelhantes. As medidas não obrigam uma empresa a comprar soja de determinada área, mas vinculam a concessão de benefícios públicos à adoção dos critérios previstos na legislação nacional.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também abriu uma investigação para apurar se a atuação conjunta das tradings poderia configurar infração à ordem econômica. O órgão havia determinado a suspensão do acordo a partir de janeiro de 2026, mas o procedimento está paralisado por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.

Dino suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória até que o Supremo examine o tema. Entre eles estão a investigação do Cade e uma ação na qual produtores de Mato Grosso cobram mais de R$ 1 bilhão por alegados prejuízos provocados pelas restrições comerciais.

Essa suspensão judicial não reativou o pacto. Como as empresas deixaram voluntariamente o acordo, não existe hoje uma regra coletiva aplicada por todas as antigas signatárias. Cada compradora, entretanto, ainda pode manter critérios próprios de rastreabilidade e desmatamento zero em seus contratos.

Para o produtor, isso significa que o fim da Moratória não representa autorização automática para retirar vegetação nem garantia de que a soja será aceita por qualquer comprador. Continuam valendo o Código Florestal, as licenças ambientais, os embargos e as exigências comerciais individuais de cada empresa ou mercado importador.

O plenário do STF deverá retomar o assunto em 12 de agosto. Estão pautadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, além da análise da liminar que interrompeu os processos sobre a Moratória. Outras duas ações, as ADIs 7863 e 7959, também questionam normas estaduais, mas ainda não têm data de julgamento.

A decisão não obrigará necessariamente as tradings a reconstruir o acordo. O julgamento poderá definir, porém, se os Estados podem retirar benefícios de empresas que adotam compromissos ambientais mais restritivos e se acordos privados desse tipo são compatíveis com a livre iniciativa, a concorrência e a legislação nacional.

Segundo o artigo da Science, a Moratória reduziu em 35% o desmatamento nas áreas sujeitas à expansão da soja durante seus primeiros dez anos e evitou a perda de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. No mesmo período, a área plantada com a cultura mais que triplicou no bioma, principalmente sobre terras abertas antes de 2008.

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Os autores identificaram 9,1 milhões de hectares de florestas em imóveis privados com aptidão para soja e possibilidade de conversão legal, desde que cumpridas todas as exigências ambientais. Também apontaram 28,7 milhões de hectares de florestas públicas próximas à infraestrutura agrícola que poderiam ficar mais expostas à grilagem e à especulação fundiária.

Apesar desses números, o efeito imediato do fim da Moratória sobre os produtores que já cultivam soja seria limitado. O artigo calcula que 739 mil hectares com aptidão agrícola foram desmatados legalmente depois de julho de 2008 e poderiam voltar ao mercado. Dentro de propriedades que já produzem soja, haveria apenas cerca de 60 mil hectares passíveis de supressão legal.

A projeção indica ainda que o desmatamento adicional poderia liberar aproximadamente 745 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente até 2035, volume próximo das emissões anuais do Canadá.

Os autores também compararam os preços pagos pela soja em municípios abrangidos pela Moratória com os registrados em regiões fora do acordo. Segundo o artigo, não foram encontradas diferenças sistemáticas capazes de comprovar que a restrição coletiva reduziu os valores recebidos pelos produtores.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) contestou as conclusões. A entidade destacou que os alertas de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, período que coincide com o esvaziamento do pacto. Também afirmou que o estudo mistura o risco de desmatamento ilegal com a possibilidade de conversão autorizada pela legislação.

Para a Aprosoja, se a projeção considerar áreas que podem ser legalmente abertas, ela demonstra que a Moratória restringia direitos de produtores que cumpriam o Código Florestal. A entidade sustenta que regras privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira nem impedir a comercialização sem indenização.

A Abiove não comentou o artigo. O futuro da Moratória dependerá tanto da decisão do STF quanto da disposição das empresas em retomar um compromisso coletivo. Até lá, o pacto continua sem aplicação uniforme, mas as obrigações ambientais e as exigências particulares dos compradores permanecem em vigor.

Fonte: Pensar Agro

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