AGRONEGÓCIO

Novo Zoneamento de Risco Climático redefine áreas aptas ao cultivo de cana-de-açúcar no Brasil

Publicado em

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as novas portarias que atualizam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura da cana-de-açúcar em sistema de sequeiro — voltada à produção de etanol, açúcar e outros derivados.

Essa é a primeira revisão do modelo desde a revogação do antigo Zoneamento Agroecológico da Cana (ZAE Cana), em 2019.

Metodologia atualizada amplia precisão das análises

A última versão do Zarc havia sido publicada em 2018.

Agora, os pesquisadores da Embrapa utilizaram uma metodologia revisada de cálculo de risco climático, incorporando novas classes de solo e uma série histórica climática mais recente, que cobre o período entre 1992 e 2022.

Além disso, o novo modelo passou a incluir municípios que antes estavam sob restrição de acesso a crédito público, conforme determinava o antigo ZAE Cana.

Segundo o pesquisador Santiago Cuadra, da Embrapa Agricultura Digital, as mudanças foram pontuais:

“Mesmo com a liberação de municípios da Amazônia e do Pantanal, as alterações foram pequenas. O excesso de chuvas na Amazônia e as altas temperaturas no Pantanal continuam limitando o cultivo nesses biomas”, explica.

Aptidão da cana segue concentrada no Centro-Sul do país

A cana-de-açúcar exige um período de cerca de seis meses de estiagem para viabilizar a colheita — condição que não ocorre na maior parte da Amazônia.

Leia Também:  Impulsionado por aumento na moagem de milho, CerradinhoBio anuncia o resultado acumulado até o terceiro trimestre da Safra 23/24

No Pantanal, as temperaturas elevadas também dificultam o desenvolvimento da cultura.

Municípios de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que possuem áreas fora da planície pantaneira foram parcialmente incluídos, enquanto os que têm maior extensão dentro do bioma permaneceram fora da recomendação.

A área plantada com cana no Brasil tem oscilado entre 9,1 e 10,2 milhões de hectares nos últimos dez anos.

A região Centro-Sul concentra a maior parte da produção, com destaque para São Paulo (50%), Goiás (11%) e Minas Gerais (10%).

Produção familiar e outros usos ganham mais espaço

O Zarc de cana para outros fins — como cachaça, melaço e forragem animal — teve ampliação de abrangência, especialmente em áreas ligadas à agricultura familiar.

As restrições permanecem no semiárido nordestino, devido à escassez de água, e em regiões mais altas de Santa Catarina e sul de Minas Gerais, onde há ocorrência frequente de geadas.

Critérios de risco e produtividade orientam o novo zoneamento

O novo Zarc classifica as áreas em três níveis de risco de perda:

  • até 20% (baixo risco),
  • 30%,
  • 40%,

e acima de 40%, faixa em que não há recomendação de plantio.

A avaliação considera fatores como armazenamento de água no solo, regime de chuvas, probabilidade de geadas e excesso ou falta de precipitação.

Leia Também:  2º Leilão Virtual de Café do Cerrado Mineiro Destaca Diversidade de Compradores e Expansão Internacional

A produtividade de referência utilizada foi de 65 toneladas por hectare, com um Açúcar Total Recuperado (ATR) de 135 kg por tonelada de colmo.

Zarc: ferramenta estratégica para o crédito e seguro rural

Criado para reduzir riscos e orientar o planejamento agrícola, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) é um instrumento fundamental para o setor produtivo e financeiro.

Ele define as melhores janelas de plantio de mais de 50 culturas no Brasil, e serve como base para políticas públicas como o Proagro e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Desde a safra 2025/26, o cumprimento das recomendações do Zarc é obrigatório para financiamentos de custeio acima de R$ 200 mil em linhas de crédito com recursos controlados.

Acesso facilitado para produtores

Os produtores podem consultar o zoneamento atualizado no aplicativo Zarc Plantio Certo, disponível gratuitamente para Android e iOS, ou pela versão web no endereço: embrapa.br/plantiocerto.

As portarias do novo Zarc da cana-de-açúcar em sequeiro já estão em vigor, enquanto as versões para áreas irrigadas, publicadas em 2022, continuam válidas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Compra Estratégica de Insumos Garante Economia de R$45 Mil para Pecuaristas de Paula Cândido

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Transporte de cargas custa R$ 1,3 trilhão ao ano e evidencia deficiência logística no Brasil

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA