AGRONEGÓCIO

Novas regras do crédito rural ampliam exigências e impulsionam uso de inteligência territorial em bancos no Brasil

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As recentes Resoluções CMN nº 5.267/2025 e nº 5.268/2025 marcam uma nova fase para o crédito rural no Brasil, ao estabelecerem critérios mais rigorosos de monitoramento, rastreabilidade socioambiental e gestão de risco em tempo real. As mudanças reforçam a exigência por tecnologias capazes de acompanhar toda a cadeia produtiva financiada, elevando o nível de controle exigido das instituições financeiras.

O novo arcabouço regulatório, definido pelo Banco Central do Brasil, amplia a responsabilidade dos bancos e cooperativas de crédito, que passam a precisar de ferramentas digitais avançadas para validação contínua das operações rurais, desde a concessão até a execução do financiamento.

Monitoramento contínuo e critérios socioambientais mais rigorosos

A Resolução CMN nº 5.267/2025 estabelece uma camada operacional mais robusta para o crédito rural, exigindo monitoramento contínuo das operações ao longo de todo o ciclo produtivo. O processo envolve o uso de sensoriamento remoto, imagens de satélite e análise de risco para acompanhamento das áreas financiadas.

Já a Resolução CMN nº 5.268/2025 amplia os critérios socioambientais e climáticos, podendo restringir ou até impedir o acesso ao crédito em casos de não conformidade com requisitos ambientais e de sustentabilidade.

Na prática, as novas regras exigem que instituições financeiras adotem soluções capazes de integrar inteligência territorial, análise socioambiental, validação documental e gestão de risco em uma única estrutura tecnológica.

Tecnologia passa a ser pilar estratégico do crédito rural

Com o avanço das exigências regulatórias, a tecnologia deixa de ser um diferencial e passa a ser elemento central para a concessão e acompanhamento do crédito rural no país. O setor financeiro agora precisa comprovar, de forma contínua, a conformidade das operações financiadas.

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Nesse contexto, a Agrotools se destaca como uma das principais fornecedoras de soluções de inteligência territorial para o agronegócio corporativo. A empresa atua há mais de 20 anos no desenvolvimento de plataformas digitais voltadas à análise de dados geoespaciais e monitoramento de ativos rurais.

Segundo a companhia, suas soluções auxiliam bancos e instituições financeiras a se adequarem às novas exigências do Banco Central, com maior segurança, eficiência operacional e capacidade de análise baseada em dados.

Regulação aproxima Brasil de padrões internacionais de ESG

De acordo com Rodolpho Mittelstaedt, gerente comercial da Agrotools, as novas resoluções representam uma mudança estrutural no sistema de crédito rural brasileiro, aproximando o país de padrões internacionais de governança, rastreabilidade e conformidade ESG.

“As duas resoluções juntas representam uma alteração estrutural no agro brasileiro. O efeito prático deve ser um aumento da digitalização, da necessidade de documentação organizada e da pressão ainda maior por sustentabilidade dentro da cadeia agropecuária”, afirma.

O especialista destaca ainda que a exigência de validação por sensoriamento remoto ao longo de todo o ciclo do crédito reforça a necessidade de comprovação técnica das operações financiadas.

Plataforma transforma dados territoriais em análise de risco em tempo real

Um dos principais produtos da empresa é o “Monitor de Safras”, plataforma que utiliza imagens de satélite, séries temporais e cruzamento de dados para validar informações como plantio, cultura implantada, evolução da lavoura e compatibilidade entre área financiada e área efetivamente cultivada.

A solução permite que instituições financeiras realizem o monitoramento de grandes carteiras de crédito de forma automatizada, reduzindo a dependência de inspeções presenciais e diminuindo riscos regulatórios.

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Entre os principais diferenciais da tecnologia estão:

  • Monitoramento contínuo da carteira de crédito rural
  • Geração de laudos auditáveis e rastreáveis
  • Metodologia MRV (mensurável, reportável e verificável)
  • Rastreabilidade por operação financiada
  • Cobertura de culturas agrícolas e integração com pecuária
  • Integração com sistemas bancários via API
  • Análise automatizada e resposta quase em tempo real

A plataforma opera por meio de uma interface web baseada em API. As instituições financeiras inserem os dados das operações de crédito rural, que são processados e cruzados com bases territoriais, algoritmos proprietários, geoprocessamento e sensoriamento remoto.

O resultado é uma análise rápida e automatizada, capaz de indicar se a operação atende ou não aos critérios regulatórios exigidos pelo Banco Central.

Segundo a empresa, o sistema fornece relatórios detalhados em tempo quase real, permitindo maior agilidade na tomada de decisão e garantindo conformidade com as normas vigentes.

Bancos já utilizam inteligência territorial na gestão de crédito

Atualmente, instituições como Itaú, Bradesco, Sicoob, Cresol e Rabobank já utilizam soluções da Agrotools para aprimorar suas análises de crédito rural.

Com a adoção dessas ferramentas, os bancos conseguem automatizar critérios ESG, aumentar a precisão das avaliações e reforçar a conformidade regulatória exigida pelo Banco Central, consolidando um novo padrão de gestão de risco no financiamento ao agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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