AGRONEGÓCIO

Novas regras CVM podem beneficiar cooperativas agropecuárias

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As cooperativas agropecuárias do Brasil têm crescido de forma exponencial. De 2019 a 2022, o faturamento do setor saltou de R$ 132,2 bilhões para R$ 266,5 bilhões, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Com uma base consolidada, a inserção de cooperativas no mercado financeiro poderá ficar mais fácil com a Resolução da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) 194, que introduziu alterações na Resolução CVM 60, marco regulatório que flexibiliza operações das companhias securitizadoras (prática financeira que agrupa vários tipos de ativos financeiros) no Brasil.

Camila Serra Araujo, advogada da área de Serviços Financeiros no Martinelli Advogados, explica que com a Resolução 194, as cooperativas agropecuárias poderão, enquanto devedoras ou coobrigadas do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), ser devedoras acima de 20% do patrimônio líquido da emissão. “Isso pode acontecer sob a condição de que divulguem as demonstrações financeiras, relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do título’’, explica.

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Na prática, com essas modificações, as cooperativas de produtores rurais poderão utilizar as demonstrações financeiras auditadas permitindo que sejam também devedoras do CRA sem a limitação de 20% sobre o patrimônio, salienta a advogada. “Acredito que isso facilitará o acesso das cooperativas agropecuárias ao financiamento no mercado de capitais.” Camila reforça a importância desse tipo de operação voltada para o agronegócio.

Dado que as demonstrações financeiras das cooperativas agropecuárias já são elaboradas com base em legislação específica, ou seja, a Lei do Cooperativismo, a CVM autorizou que tais demonstrações financeiras não precisem ser elaboradas em conformidade com a Lei das empresas enquadradas como S.A. (Sociedade Anônima). “Contudo, elas precisam ter sido auditadas por auditor independente registrado na CVM”, explica.

De um modo geral, a Resolução 194 tem como objetivo alinhar as normas já existentes relativas às companhias securitizadoras, às novas regulamentações introduzidas pela publicação do Marco Legal da Securitização, da Resolução 160, que trata de ofertas públicas, e da Resolução CVM 175, o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

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Fonte: Assessoria de imprensa do Martinelli Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

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Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

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Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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