AGRONEGÓCIO

Novas regras CVM podem beneficiar cooperativas agropecuárias

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As cooperativas agropecuárias do Brasil têm crescido de forma exponencial. De 2019 a 2022, o faturamento do setor saltou de R$ 132,2 bilhões para R$ 266,5 bilhões, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Com uma base consolidada, a inserção de cooperativas no mercado financeiro poderá ficar mais fácil com a Resolução da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) 194, que introduziu alterações na Resolução CVM 60, marco regulatório que flexibiliza operações das companhias securitizadoras (prática financeira que agrupa vários tipos de ativos financeiros) no Brasil.

Camila Serra Araujo, advogada da área de Serviços Financeiros no Martinelli Advogados, explica que com a Resolução 194, as cooperativas agropecuárias poderão, enquanto devedoras ou coobrigadas do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), ser devedoras acima de 20% do patrimônio líquido da emissão. “Isso pode acontecer sob a condição de que divulguem as demonstrações financeiras, relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do título’’, explica.

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Na prática, com essas modificações, as cooperativas de produtores rurais poderão utilizar as demonstrações financeiras auditadas permitindo que sejam também devedoras do CRA sem a limitação de 20% sobre o patrimônio, salienta a advogada. “Acredito que isso facilitará o acesso das cooperativas agropecuárias ao financiamento no mercado de capitais.” Camila reforça a importância desse tipo de operação voltada para o agronegócio.

Dado que as demonstrações financeiras das cooperativas agropecuárias já são elaboradas com base em legislação específica, ou seja, a Lei do Cooperativismo, a CVM autorizou que tais demonstrações financeiras não precisem ser elaboradas em conformidade com a Lei das empresas enquadradas como S.A. (Sociedade Anônima). “Contudo, elas precisam ter sido auditadas por auditor independente registrado na CVM”, explica.

De um modo geral, a Resolução 194 tem como objetivo alinhar as normas já existentes relativas às companhias securitizadoras, às novas regulamentações introduzidas pela publicação do Marco Legal da Securitização, da Resolução 160, que trata de ofertas públicas, e da Resolução CVM 175, o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

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Fonte: Assessoria de imprensa do Martinelli Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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