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Nova lei federal reduz incentivos fiscais e pode elevar custos para produtores rurais em 2026, alerta Aprosoja/MS

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Governo federal altera política de incentivos fiscais a partir de 2026

Publicada no final de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 altera regras de incentivos fiscais concedidos pela União e passa a produzir efeitos já a partir de 2026. As mudanças devem impactar diretamente produtores rurais de Mato Grosso do Sul e de outras regiões do país, elevando custos relacionados a insumos agrícolas, tributos e contribuições previdenciárias.

A nova legislação determina redução de 10% em diversos benefícios fiscais federais, incluindo isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais. Com isso, operações antes totalmente desoneradas passam a ter cobrança mínima de tributos, e benefícios integrais deixam de ser aplicados em sua totalidade.

Impacto direto no agronegócio: o que muda para o produtor

As alterações trazidas pela nova lei afetam diferentes áreas da gestão tributária e financeira do setor agropecuário. Confira os principais pontos destacados pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS):

Tributação sobre insumos agrícolas

A partir de abril de 2026, fertilizantes, defensivos e outros insumos agropecuários que hoje contam com alíquota zero de PIS e Cofins passarão a recolher 10% das alíquotas originais desses tributos.

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Embora os percentuais sejam pequenos — 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins —, o impacto se acumula ao longo da cadeia produtiva, aumentando o custo operacional por hectare cultivado.

Redução dos créditos presumidos

Os créditos presumidos federais também sofrerão redução, podendo ser aproveitados em apenas 90% do valor originalmente permitido.

A única exceção é quando o crédito estiver vinculado à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, que permanece inalterado.

Ajustes no regime de Lucro Presumido

Produtores rurais pessoas jurídicas que optam pelo Lucro Presumido — regime em que a Receita Federal estima o lucro com base em um percentual fixo da receita bruta — terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Essa mudança eleva a carga tributária efetiva das empresas enquadradas nesse regime, exigindo revisão de planejamento fiscal.

Aumento da contribuição previdenciária rural

O Funrural (contribuição previdenciária rural) também será ajustado:

  • Pessoa Física: de 1,50% para 1,63%;
  • Pessoa Jurídica: de 2,05% para 2,23%.
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Como a contribuição incide sobre o faturamento bruto, o impacto final varia conforme o volume de comercialização de cada produtor.

O que permanece inalterado

A nova lei não altera tributos estaduais, como o ICMS, não cria novos impostos sobre o agronegócio e mantém a isenção para exportações prevista na Constituição Federal do Brasil.

Setor pede atenção e planejamento para 2026

Para Jorge Michelc, presidente da Aprosoja/MS, o momento exige atenção redobrada e planejamento tributário por parte dos produtores.

“Nosso Estado tem no agro uma base sólida de desenvolvimento. Alterações na tributação de insumos ou na carga previdenciária podem gerar reflexos importantes ao longo da cadeia produtiva. É fundamental que o produtor revise seu planejamento tributário e financeiro para 2026”, ressalta o dirigente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

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O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

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O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

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Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

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