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NOTA FISCAL: Produtor será obrigado a emitir NF eletrônica a partir de 1º de maio

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Benefícios – A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal do produtor em papel. O novo modelo traz benefícios para os contribuintes. Entre eles, a eliminação da prestação de contas na prefeitura; a redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal; e o incentivo ao uso de novas tecnologias.

Como emitir a NFP-e – Saiba como emitir a Nota Fiscal eletrônica:

  • Ter acesso à internet e a um sistema emissor de NFP-e, que deverá seguir as especificações técnicas nacionais exigidas no Manual de Orientação da NFP-e;
  • Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;
  • Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail.

Danfe – Após o credenciamento, o produtor rural poderá emitir a NFP-e e gerar o Documento Auxiliar da NFP-e (Danfe), que é uma representação simplificada da NFP-e e que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.

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Portal – A Secretaria da Fazenda do Paraná disponibiliza um Portal de Escrituração Digital, onde o produtor rural poderá consultar as NFP-e emitidas e recebidas, bem como obter orientações, legislação, perguntas frequentes e suporte técnico sobre o assunto.

Nota Fiscal Fácil – Alternativamente, os produtores rurais do Estado do Paraná, poderão emitir a NFF (Nota Fiscal Fácil) que é uma solução móvel que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ela substitui a NFP (Nota Fiscal do Produtor Modelo 04), que a partir de 01/05/2024, serão disponibilizadas somente para situações de emissão em contingência. Para utilizar a NFF, o produtor rural precisa:

  • Baixar o aplicativo NFF nas lojas virtuais (Play Store, App Store) e instalá-lo no seu dispositivo móvel (Android ou iOS);
  • Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;
  • Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail;
  • Cadastrar previamente sua propriedade, produtos e clientes no aplicativo NFF;
  • Emitir a NFF e gerar o DANFE (Documento Auxiliar da NFF), que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.
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Emissão simplificada – A NFF permite a emissão simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, para as operações de saídas internas de produtos agropecuários, dispensando a versão impressa dos documentos fiscais, contudo, não permite a emissão de carta de correção.

Cancelamento – O cancelamento só pode ser feito caso a mercadoria ainda não esteja em trânsito e não tenha se iniciado, e não tenha passado 24 horas a contar o horário da autorização do documento fiscal eletrônico.

Adequação – Importante que todos os produtores rurais se adequem à nova exigência fiscal. A falta de emissão do documento fiscal para acompanhar a produção no seu trânsito, pode acarretar multas.

Fonte: Paraná Cooperativo

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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