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Nota Cuiabana Premiada sorteia R$ 120 mil em prêmios e reforça incentivo à emissão de notas fiscais

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, na tarde desta quarta-feira (8), mais um sorteio da Nota Cuiabana Premiada, programa que incentiva os contribuintes a solicitarem a nota fiscal de serviços com a inclusão do CPF. A extração ocorreu na Sala da Secretaria Adjunta de Tecnologia e Inovação (SAETI), no 3º andar do Palácio Alencastro, e distribuiu R$ 120 mil em prêmios principais, além de contemplar outros 30 participantes com R$ 1 mil cada.

O prêmio principal, no valor de R$ 50 mil, foi destinado a um morador do bairro Parque do Lago, em Várzea Grande. O segundo prêmio, de R$ 25 mil, saiu para uma moradora do Jardim Universitário, em Cuiabá. Já o prêmio de R$ 10 mil contemplou uma participante de Rosário Oeste, enquanto uma moradora do Despraiado, em Cuiabá, foi sorteada com R$ 5 mil. Além dos principais valores, outros 30 contribuintes de municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Nova Mutum receberão R$ 1 mil cada.

O sorteio foi conduzido por uma comissão formada pelo secretário adjunto de Receita, Thiago Semensato, pela assessora técnica da Secretaria Municipal de Economia, Danielly Mello e Silva, e pelos auditores fiscais Arnildo Lino dos Santos, diretor de Receitas Imobiliárias, e Alexandre Moraes Ferreira, diretor de Receitas Mobiliárias.

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Segundo o secretário adjunto de Receita, Thiago Semensato, a participação dos contribuintes no programa vem crescendo de forma contínua, impulsionando a emissão de documentos fiscais e fortalecendo a arrecadação municipal.

“Estamos tendo uma adesão maciça dos contribuintes, observando cada vez mais o aumento na emissão de documentos fiscais e, consequentemente, dos cupons para os sorteios. Sempre que o cidadão solicita a nota fiscal, ele contribui para a arrecadação do ISSQN, fortalece o financiamento dos serviços públicos e ainda pode ser beneficiado com prêmios e descontos no IPTU”, destacou Semensato.

O secretário ressaltou que o ISSQN é a principal fonte de receita própria do município e afirmou que Cuiabá figura entre as capitais que mais ampliaram a arrecadação desse imposto entre 2025 e 2026. Ele também informou que a Secretaria Municipal de Economia estuda aperfeiçoamentos no programa, entre eles a possibilidade de implantar, futuramente, um sistema de devolução de parte dos valores em forma de cashback via Pix aos contribuintes cadastrados.

Orientações aos contemplados

Os vencedores são comunicados oficialmente por e-mail e deverão encaminhar cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários à Secretaria Municipal de Economia. Após a conferência da documentação e a conclusão dos procedimentos administrativos, o processo é encaminhado à Diretoria do Tesouro para a efetivação do pagamento, que normalmente ocorre em até 30 dias. Os contemplados têm prazo de até 180 dias para apresentar a documentação exigida.

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A relação completa dos ganhadores desta edição já está disponível no portal da Nota Cuiabana, na aba “Sorteios”, onde também é possível consultar os resultados anteriores por data ou pelo nome do contemplado. O cronograma oficial, disponível no mesmo portal, reúne as datas dos próximos sorteios, a legislação do programa e outras informações destinadas aos participantes.

Sobre o programa

A Nota Cuiabana Premiada realiza sorteios periódicos entre os contribuintes cadastrados que informam o CPF na emissão de notas fiscais de serviços. Além de concorrer aos prêmios em dinheiro, os participantes podem obter créditos para desconto no IPTU. O hábito de solicitar a nota fiscal contribui diretamente para reduzir a sonegação e fortalecer a arrecadação que financia áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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