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No Paraná, quase 60% dos produtores têm pelo menos uma máquina de cada linha vendida no país

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O produtor de grãos do Paraná tem em média três tratores por propriedade. Mais de 90% das propriedades dispõem de no mínimo um trator, uma plantadeira e um pulverizador, enquanto em 60% das propriedades há pelo menos uma colheitadeira. Os dados fazem parte do Panorama do Mercado de Máquinas no Setor de Grãos no Paraná, estudo inédito, ancorado em quase 600 entrevistas feitas no estado pela consultoria Kynetec Brasil.

Na média geral da pesquisa, informa a consultoria, cada produtor do Paraná mantém na fazenda 3 tratores, 1 pulverizador, 1 colheitadeira e 1,5 plantadeira.

Segundo Luciana Neves, especialista na área de ‘Customer Insights’ da Kynetec, a pesquisa servirá de base a um painel idêntico apurado em nível nacional. Conforme a executiva, no caso do Paraná, a avaliação qualificou com precisão o parque de máquinas do produtor de grãos, “além de captar as estratégias de tomadores de decisões de compra e troca de equipamentos.”

Entre os pontos abordados no estudo, destacam-se a percepção do produtor relacionada às marcas da indústria e o perfil da frota atual, além de formas de aquisição e uso desses equipamentos, tecnologias embarcadas, mercado de novos e usados, hábitos de manutenção e troca de peças, intenção de compra de novos produtos e o grau de satisfação de proprietários com seu maquinário.

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Compras de máquinas e semiautônomos

Na categoria tratores, por exemplo, ressalta Luciana Neves, o levantamento detectou que em face do momento do mercado ou da satisfação com a frota, “a grande maioria” dos produtores do Paraná não pretende adquirir equipamentos do gênero no período de um a dois anos. Já entre os que se interessam em investir, estão donos de tratores cujo tempo de uso é superior a dez anos.

“Somente 10% revelaram intenção de compra de tratores no prazo de 18 meses”, reforça Luciana. Já para pulverizadores, colheitadeiras e plantadeiras, ela acrescenta, o mesmo indicador foi de 24%, 22% e 20%, respectivamente.

Segmentado por pequenos, médios e grandes produtores do sistema de grãos, o levantamento também trouxe à luz a potencial adesão de parte desses agricultores aos modelos mais modernos de máquinas, recém-lançados. Em torno de 40% dos entrevistados no estado, observa Luciana, demonstraram intenção de comprar equipamentos semiautônomos no futuro próximo – em todas as categorias de produtos cobertas pela pesquisa.

‘Top 10’ e agricultura de precisão

De acordo com Luciana Neves, no tocante a tendências para o mercado de máquinas, 94% dos entrevistados hoje veem a indústria como impulsionadora de inovação no campo, ao passo que 89% acreditam que novas tecnologias na área revolucionarão a agricultura. Já para 85%, daqui para a frente as máquinas deverão ajudar a tornar o agronegócio mais sustentável.

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A pesquisa traz ainda percepções em relação à imagem do setor de máquinas frente às mudanças climáticas e sobre a falta de conectividade no campo, mencionada como impeditivo para melhora do uso de dados nas propriedades. Outro capítulo atraente trata das marcas ‘Top 10’, um ranking resultante de avaliações específicas vindas de pequenos, médios e grandes produtores.

Para o segmento de agricultura de precisão, um estrato do Panorama de Máquinas do Paraná antecipa um desafio às empresas da área: perto de 90% dos produtores manifestaram necessitar de suporte em relação ao tema. “Precisam de ajuda para a transição à agricultura de precisão e, nos dias hoje, não utilizam todo o potencial oferecido pela tecnologia”, conclui Luciana Neves.

Fonte: Kynetec Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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