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Nanopartículas biogênicas surgem como alternativa sustentável a fertilizantes e pesticidas químicos

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A busca por soluções mais sustentáveis na agricultura ganha força diante do desafio global de ampliar a produção de alimentos para uma população estimada em 9,7 bilhões de pessoas até 2050. Ao mesmo tempo, cresce a necessidade de reduzir os impactos ambientais associados ao uso intensivo de fertilizantes e pesticidas químicos, frequentemente ligados à degradação do solo, contaminação da água e resistência de patógenos.

Nesse cenário, a nanotecnologia desponta como uma alternativa estratégica para transformar os sistemas produtivos. Um estudo recente apresenta o uso de nanopartículas biogênicas, produzidas por bactérias, como uma solução inovadora para aumentar a eficiência agrícola com menor impacto ambiental.

Nanotecnologia aplicada à agricultura sustentável

A pesquisa, publicada na revista científica Frontiers in Microbiology, foi conduzida pelas cientistas brasileiras Natalia Bilesky-Jose e Renata Lima, ligada ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT NanoAgro).

O estudo propõe o uso de nanopartículas biogênicas como ferramentas multifuncionais no campo, capazes de atuar tanto na nutrição vegetal quanto no controle de pragas e doenças.

Produção mais limpa e eficiente com uso de bactérias

Diferentemente das nanopartículas produzidas por métodos físico-químicos convencionais — que demandam altas temperaturas, elevado consumo energético e substâncias tóxicas —, as nanopartículas biogênicas são sintetizadas por bactérias em condições naturais e mais brandas.

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Esse processo ocorre por meio de mecanismos metabólicos, nos quais microrganismos reduzem íons metálicos e formam partículas com tamanho, forma e estabilidade controlados. Além disso, essas nanopartículas são naturalmente revestidas por biomoléculas, o que aumenta sua compatibilidade com o ambiente agrícola e favorece sua biodegradabilidade.

Aplicações no campo: proteção e nutrição das plantas

As nanopartículas biogênicas apresentam potencial para desempenhar múltiplas funções na agricultura.

Por um lado, atuam como agentes fitossanitários, com ação antimicrobiana contra bactérias, fungos e vírus que afetam as lavouras. Por outro, funcionam como sistemas de liberação controlada de nutrientes, permitindo maior eficiência na absorção pelas plantas e reduzindo perdas comuns em fertilizantes tradicionais, como lixiviação e volatilização.

Interação com o microbioma do solo amplia benefícios

Um dos aspectos mais inovadores destacados pelo estudo é a capacidade dessas nanopartículas de interagir com o microbioma do solo.

Ao influenciar seletivamente microrganismos benéficos, elas podem estimular o crescimento das plantas, aumentar a resistência a estresses ambientais e contribuir para o equilíbrio do ecossistema agrícola. Esse efeito amplia o potencial da tecnologia para além do uso convencional de insumos.

Modelo integrado propõe nova abordagem produtiva

As pesquisadoras defendem que o maior potencial da tecnologia está na integração entre nanopartículas, plantas e microrganismos. Esse conceito, denominado “BNP–Planta–Microbioma”, propõe um modelo sinérgico, no qual os diferentes elementos atuam de forma conjunta para maximizar a produtividade e a sustentabilidade.

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A abordagem representa uma mudança de paradigma na forma como fertilizantes e defensivos são desenvolvidos e aplicados na agricultura moderna.

Desafios para adoção em larga escala

Apesar dos avanços, ainda existem obstáculos para a implementação dessa tecnologia em larga escala. Entre os principais desafios estão a padronização dos processos de produção, a avaliação dos impactos ambientais no longo prazo e a criação de marcos regulatórios específicos.

Por outro lado, o estudo destaca que a infraestrutura já existente na indústria de fermentação microbiana pode facilitar a transição do laboratório para a produção industrial.

Caminhos para uma agricultura mais sustentável

Ao integrar microbiologia, nanotecnologia e princípios de economia circular — incluindo o uso de resíduos agroindustriais como matéria-prima —, a pesquisa aponta soluções concretas para tornar a agricultura mais eficiente, resiliente e alinhada às exigências ambientais do século XXI.

A adoção de nanopartículas biogênicas pode representar um avanço significativo na redução da dependência de insumos químicos tradicionais, contribuindo para um modelo produtivo mais sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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