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Mulheres na Pecuária: ABCZ e Genex Brasil reúnem 150 líderes para debater melhoramento genético e tendências do setor

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A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), em parceria com a Genex Brasil, organizou o Encontro Mulheres que Conectam nos dias 18 e 19 de abril, em Uberaba (MG). O evento, inicialmente planejado para receber 80 pessoas, acabou reunindo 150 mulheres, todas elas pecuaristas, mostrando o crescente interesse e participação feminina no setor.

Igualdade na Propriedade Rural: Mulheres e Homens de Igual para Igual

Paula Paoliello Garcia Cid, presidente da ABCZ Mulher, destacou a importância do evento, ressaltando o papel cada vez mais ativo das mulheres na pecuária. “O número de mulheres nos eventos tem crescido e trazido resultados produtivos para as propriedades. Ou ela está à frente do negócio ou é sócia do marido. Hoje, o homem e a mulher estão de igual para igual na propriedade rural”, afirmou.

Programação Focada em Melhoramento Genético e Inovação na Pecuária

No primeiro dia do evento, as participantes discutiram gestão do melhoramento genético e tendências na pecuária no espaço ABCZ Mulher, no Parque Fernando Costa. Posteriormente, elas se dirigiram para a Central Genex, no Triângulo Mineiro, onde assistiram a um desfile de touros, que apresentou as principais tendências para a próxima estação reprodutiva nas fazendas.

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A programação do primeiro dia também incluiu uma exposição de uma bicicleta elétrica recém-lançada no mercado e um coquetel com carne de Zebu na brasa, que culminou em um leilão beneficente de produtos agro. Houve ainda uma premiação para as pecuaristas que se destacam no cenário nacional. O diretor executivo da Genex, Sérgio Saud, expressou sua satisfação com a crescente presença feminina no setor: “Cada vez mais, mulheres de fibra e fortes lideram projetos pecuários pelo Brasil.”

Conhecimento Técnico e Conexões Estratégicas

O segundo dia foi dedicado aos programas e serviços da ABCZ voltados ao melhoramento genético dos rebanhos bovinos. As participantes visitaram o Centro de Inovação de Uberaba, onde conheceram o AgTec Garage, um importante hub de inovação para o setor agro na América Latina. Elas também foram à Fazenda Experimental Orestes Prata Tibery Junior, onde puderam ver de perto sistemas de produção, práticas de manejo de pastagens e a estrutura de confinamento de gado que contribuem para uma pecuária produtiva e sustentável.

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O presidente da ABCZ, Gabriel Garcia Cid, resumiu a importância do evento ao ressaltar a presença feminina na pecuária: “Para nós, é um prazer receber o evento da Genex, trazendo lideranças femininas do Brasil todo para mostrar a atuação, presença e, principalmente, o sucesso das mulheres conduzindo seus negócios no setor agro.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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