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Mudanças no crédito de ICMS preocupam produtores de monoculturas em São Paulo

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Os produtores rurais do estado de São Paulo estão apreensivos diante das mudanças propostas pelo Decreto Estadual 68.178, que afetará significativamente a recuperação do crédito de ICMS para os produtores de monoculturas. Embora o decreto tenha sido prorrogado no fim de março após consultas com representantes da sociedade civil e da secretaria da fazenda, as implicações práticas preocupam, especialmente devido à iminente queda na recuperação do crédito para esses produtores.

Segundo o Decreto 68.178, o sistema E-CredRural será descontinuado e substituído pelo E-Credac, modificando completamente a forma como o crédito é solicitado. A principal mudança reside na exigência do Sped Fiscal e na solicitação do crédito de ICMS com base nas notas de saída do produtor. Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, destaca que essa alteração impactará diretamente a rotina dos produtores durante a entressafra, quando não há notas de saída, além de casos de perda de safra devido a questões climáticas, resultando em prejuízo duplo para os agricultores.

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As exigências decorrentes da transição para o novo sistema devem afetar especialmente os produtores de cana-de-açúcar de São Paulo. A necessidade do Sped Fiscal mensal aumenta significativamente a burocracia para esses produtores, dificultando a obtenção dos documentos necessários para solicitar o crédito. Morales destaca que os produtores de cana, que não possuem crédito outorgado, são obrigados a migrar para o E-Credac, o que aumenta os custos e inviabiliza o processo para os pequenos produtores.

Embora a troca do sistema estivesse programada para maio, a prorrogação do Decreto 68.178 por mais 90 dias adiou sua efetivação para o segundo semestre deste ano. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, expressa preocupação com o impacto dessas mudanças em toda a cadeia produtiva do agronegócio em São Paulo, destacando a importância de um debate cauteloso sobre o assunto.

Entenda as mudanças: O Decreto 68.178 altera a regulamentação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação – RICMS, com prorrogação por mais 90 dias. Duas alterações são destacadas: o limite de utilização do crédito de ICMS até setembro de 2024 e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema E-CredRural. Estas mudanças afetam um benefício fiscal adquirido ao longo dos anos pelos produtores rurais de São Paulo, alertado pela diretora administrativa da Lastro Agronegócios, Viviane Morales, antes da prorrogação do decreto em 21 de março de 2024.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode multiplicar área irrigada, mas água e energia limitam avanço

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O Brasil possui aproximadamente 10 milhões de hectares equipados para irrigação, mas poderia incorporar mais de 55 milhões de hectares à tecnologia, segundo estimativas oficiais. A expansão permitiria aumentar a produção dentro de áreas já ocupadas e reduzir perdas provocadas por estiagens, mas depende de investimentos em reservatórios, energia elétrica, licenciamento e gestão dos recursos hídricos.

Os números variam conforme a metodologia. O Portal da Irrigação, do governo federal, trabalha com cerca de 10 milhões de hectares equipados. Já o Atlas Irrigação, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), contabiliza 8,2 milhões de hectares irrigados e fertirrigados em sua base nacional mais abrangente.

O mesmo levantamento identifica potencial adicional de 55,85 milhões de hectares. Desse total, 26,69 milhões estão sobre áreas agrícolas de sequeiro, que dependem das chuvas, e outros 26,73 milhões sobre pastagens. A estimativa exclui áreas ambientalmente protegidas, mas representa uma possibilidade física, não uma expansão que possa ocorrer imediatamente.

Uma parcela entre 6 milhões e 8 milhões de hectares apresenta condições mais favoráveis para incorporação em prazo menor. Ainda assim, seriam necessários investimentos elevados na aquisição de equipamentos, ampliação das redes elétricas e construção de estruturas de captação, armazenamento e distribuição de água.

O avanço dos pivôs centrais mostra que o produtor já procura reduzir a dependência das chuvas. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) identificou 33.846 pivôs em funcionamento em 2024, responsáveis pela irrigação de 2,2 milhões de hectares.

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A tecnologia permite fornecer água em momentos decisivos, como germinação, floração e enchimento de grãos. No milho, a falta de umidade nessas fases pode provocar perdas mesmo quando o volume total de chuva da temporada fica próximo da média.

A irrigação também aumenta a previsibilidade para cooperativas, fábricas de ração, usinas de etanol e outras indústrias que dependem do fornecimento regular de grãos. Com menor oscilação na produção, a cadeia consegue organizar melhor compras, estoques e processamento.

Estudos realizados em regiões de agricultura irrigada encontraram indicadores econômicos superiores aos observados em municípios sem a mesma estrutura. As áreas analisadas, embora representassem cerca de 8% do espaço agrícola considerado, concentravam 704 mil hectares irrigados por pivôs e respondiam por aproximadamente 15% das exportações do agronegócio.

Uma simulação com a incorporação de 1.500 hectares irrigados apontou aumento inicial de R$ 8,27 milhões no valor adicionado pela agropecuária. Em uma segunda etapa, após os efeitos sobre fornecedores, serviços e empregos, o acréscimo poderia superar R$ 13 milhões.

Essas comparações, entretanto, não significam que a irrigação seja a única responsável pelo desempenho econômico. Municípios irrigantes também costumam concentrar propriedades tecnificadas, agroindústrias, crédito, armazenagem e melhor infraestrutura.

O principal limite é a disponibilidade de água em cada bacia. A ANA calcula que a irrigação responde por 46% de toda a água retirada de rios, reservatórios e aquíferos no Brasil e por 67% do consumo, parcela que não retorna imediatamente aos mananciais.

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Por isso, o potencial nacional não pode ser interpretado como autorização para irrigar qualquer área. Cada projeto depende da disponibilidade local, dos demais usos da água e da obtenção de outorga, documento que estabelece quanto poderá ser captado, por quanto tempo e em quais condições.

A construção de reservatórios pode guardar água durante o período chuvoso para utilização em momentos críticos. Esses projetos, porém, também precisam respeitar regras ambientais, segurança das barragens e limites de captação para não prejudicar o abastecimento das cidades, a indústria e outros produtores.

A energia elétrica é outro obstáculo. Sistemas de irrigação demandam potência elevada e funcionamento regular, mas parte das regiões com maior potencial agrícola ainda não dispõe de redes trifásicas ou capacidade suficiente para atender novos equipamentos. O custo da energia também interfere diretamente na viabilidade do investimento.

A expansão sustentável exige ainda sensores de umidade, acompanhamento meteorológico e equipamentos capazes de aplicar somente o volume necessário. Irrigar sem monitoramento pode desperdiçar água, elevar custos e provocar erosão, encharcamento ou perda de nutrientes.

Diante da maior frequência de veranicos e estiagens em períodos críticos, a irrigação tende a ganhar importância na agricultura brasileira. O avanço, contudo, dependerá menos da simples compra de pivôs e mais de planejamento por bacia, segurança jurídica, energia disponível e infraestrutura para armazenar água sem comprometer os demais usuários.

Fonte: Pensar Agro

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