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Mudança climática leva agricultores indianos a substituírem colza por outras culturas

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O cultivo de colza e mostarda na Índia enfrenta uma queda significativa, apesar dos preços elevados. Temperaturas acima da média durante a temporada de plantio levaram muitos agricultores a optar por culturas mais resistentes ao calor, como trigo e batata, que oferecem retornos financeiros semelhantes. Essa tendência foi destacada por especialistas do setor em entrevista à Reuters.

A redução na produção da principal oleaginosa de inverno da Índia pode pressionar o país, maior importador mundial de óleos vegetais, a ampliar as dispendiosas importações de óleo de palma, soja e girassol para atender à crescente demanda doméstica por óleos de cozinha.

Impacto do clima no plantio

Em outubro e nas primeiras semanas de novembro, as temperaturas se mantiveram de 2°C a 7°C acima do normal nos principais distritos produtores do Rajastão, maior estado produtor de colza do país. Segundo Anil Chatar, um importante trader da região, o calor prejudicou a germinação da colza em muitos locais, forçando agricultores a substituir a safra.

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“Nos casos em que a germinação não ocorreu ou as plantas murcharam, muitos agricultores optaram por plantar trigo e batata”, afirmou Vedpal Tyagi, agricultor do Rajastão. Ele reduziu a área destinada à colza de 20 para 10 acres neste ano, priorizando culturas mais seguras frente às condições climáticas adversas.

Dados do governo mostram que, até 21 de novembro, a área plantada com colza no Rajastão caiu 7,2% em relação ao ano anterior, atingindo 3,12 milhões de hectares. Nos estados vizinhos de Uttar Pradesh, Madhya Pradesh, Gujarat e Haryana, as temperaturas mais altas também prejudicaram o plantio, podendo resultar em uma redução total de 10% na área cultivada com colza em comparação com 2022, segundo Chatar.

Concorrência entre culturas

Embora Nova Déli tenha aumentado o preço mínimo de suporte da colza em 5,3%, para 5.950 rúpias (US$ 70,61) por 100 kg, os agricultores permanecem cautelosos devido à queda nos preços da soja, outra importante oleaginosa de verão. Além disso, o aumento recente nos preços do trigo e do grão-de-bico tem incentivado muitos produtores a destinar mais terras a essas culturas, conforme explica Krishna Khandelwal, comerciante da região de Niwai, no Rajastão.

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Atualmente, cerca de um terço da demanda indiana por óleo de cozinha é suprida por importações de óleo de palma, soja e girassol, oriundas de países como Malásia, Indonésia, Brasil, Argentina, Ucrânia e Rússia, segundo o Ministério do Comércio. Com a redução esperada na produção de colza, o peso das importações deve crescer, intensificando os desafios econômicos para o país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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