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Moagem de cana na primeira quinzena de outubro registra crescimento de 17,64%

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A moagem de cana-de-açúcar na primeira quinzena de outubro registrou crescimento de 17,64%, na comparação com o mesmo período do ciclo passado. Foram processadas 32,77 milhões de toneladas contra 27,85 milhões. No acumulado da safra 23/24, a moagem atingiu 525,99 milhões, ante 459,48 milhões de toneladas registradas no mesmo período no ciclo 22/23 – avanço de 14,47%.

A despeito do aumento da moagem registrado é conhecido que o ritmo de processamento arrefeceu quando comparado com a quinzena anterior, isso é função do maior índice das chuvas que atingiram as regiões de colheita no período. Mantemos no radar que o desafio de ultrapassar a marca de 605 milhões de toneladas, registradas na safra 2020/2021, requer um alongamento do período de atividade das unidades produtoras e condições minimamente adequadas de colheita nos meses mais chuvosos que virão.

Na quinzena, o atraso da moagem em relação a essa referência atingiu 12,87 milhões de toneladas, aumentando em relação à quinzena anterior. Desagregando esse valor, temos que o estado de São Paulo está 16,30 milhões de toneladas atrasado, enquanto outros estados do Centro-Sul estão 3,43 milhões de toneladas acima da referência.

A respeito da produtividade agrícola, dados do Centro de Tecnologia Canavieira para o mês de setembro registraram um rendimento agrícola de 83,2 toneladas por hectare colhido – aumento de 21,3% em relação ao ano de 2022. No acumulado do atual ciclo agrícola, o indicador atinge 91,1 ton/ha (+22,3%).

Operaram na primeira quinzena de outubro 261 unidades produtoras na região Centro-Sul, sendo 244 unidades com processamento de cana, oito empresas que fabricam etanol a partir do milho e nove usinas flex. No mesmo período, na safra 22/23, havia 242 unidades produtoras em atividade.

No que condiz à qualidade da matéria-prima, o nível de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) registrado na primeira quinzena de outubro foi de 149,57 kg por tonelada de cana-de-açúcar, contra 144,04 kg por tonelada na safra 22/23 – variação positiva de 3,84%. No acumulado da safra, o indicador marca o valor de 140,70 kg de ATR por tonelada (-0,30%).

Produção de açúcar e etanol

A produção de açúcar na primeira metade de outubro totalizou 2,25 milhões de toneladas. Essa quantidade, quando comparada àquela registrada na safra 22/23 de 1,84 milhão de toneladas, representa aumento de 21,98%. No acumulado desde 1º de abril, a fabricação do adoçante totaliza 34,86 milhões de toneladas, contra 28,19 milhões de toneladas do ciclo anterior (+23,65%).

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Nos quinze dias iniciais de outubro, 1,77 bilhão de litros (27,82%) de etanol foram fabricados pelas unidades do Centro-Sul. Do volume total produzido, o etanol hidratado alcançou 1,04 bilhão de litros (+54,12%), enquanto a produção de etanol anidro totalizou 729,94 milhões de litros (+2,76%). No acumulado desde o início do atual ciclo agrícola até 16 de outubro, a fabricação do biocombustível totaliza 25,21 bilhões de litros (+10,00%), sendo 14,86 bilhões de etanol hidratado (+8,97%) e 10,35 bilhões de anidro (+11,53%).

Da produção total de etanol registrada na primeira quinzena de outubro, 16% foram provenientes do milho, cuja produção foi de 282,22 milhões de litros neste ano, contra 174,74 milhões de litros no mesmo período do ciclo 22/23 – aumento de 61,51%. No acumulado desde o início da safra, a produção de etanol de milho atingiu 3,27 bilhões de litros – avanço de 45,50% na comparação com igual período do ano passado.

Vendas de etanol

Na primeira quinzena de outubro, as vendas de etanol totalizaram 1,26 bilhão de litros, o que representa aumento de 4,63% em relação ao mesmo período da safra 22/23. O volume comercializado de etanol anidro no período foi de 438,05 milhões de litros – queda de 8,52% – enquanto o etanol hidratado registrou venda de 825,72 milhões de litros – crescimento de 13,27%.

No mercado doméstico, as vendas de etanol hidratado iniciam outubro totalizando 782,01 milhões de litros – variação de 15,95% em relação ao ano passado. Dados de preços de revenda publicados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para semana que se encerrou em 21/10 indicam que nas cidades correspondentes a 75% do consumo nacional de combustíveis, o etanol hidratado tem apresentado paridades atrativas. No estado de São Paulo esse percentual atinge 100% do consumo. A respeito das vendas de etanol anidro, o volume comercializado foi de 435,96 milhões de litros, o que representa uma variação negativa de 4,49%.

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No acumulado da safra 23/24, a comercialização de etanol soma 16,59 bilhões de litros, o que representa um aumento de 2,87%. O hidratado compreende uma venda no volume de 9,67 bilhões de litros (+1,49%), enquanto o anidro de 6,92 bilhões (+4,86%).

Mercado de CBios

Dados da B3 registrados até o dia 20 de outubro indicam a emissão de 26,21 milhões de CBios em 2023. A ANP confirmou, na semana passada, que apenas 90,4% da meta de descarbonização estabelecida para o ano de 2022 foi devidamente aposentada dentro do prazo estabelecido. Houve 50 agentes inadimplentes com o compromisso estabelecido pela Política, dos quais 43 se furtaram totalmente da responsabilidade de aposentar um único título.

Essa situação é ainda mais constrangedora se recordarmos que houve um aumento de nove meses no prazo para aquisição dos CBios, que a oferta disponível superou a meta em uma quantidade considerável e que há distribuidoras cuja aposentadoria realizada no período já corresponde à meta para o próximo ano. O descompromisso para com a regulação deverá resultar em sanções ao agente regulado, conforme descrito no Decreto Nº 9.888 de 27 de junho de 2019.

A partir de agora, o foco se volta para a meta do ano de 2023, cujo prazo para cumprimento se encerrará em 31 de março de 2024. Para o ano em questão, a meta estabelecida é de 37,47 milhões de CBios, que deveria ser acrescida da parcela não cumprida, ou postergada legitimamente, da meta de 2022. Assim, totalizando 41 milhões de CBios.

Considerando todo o universo de créditos registrados na B3, esteja ele em posse do emissor ou da parte obrigada e não obrigada, o montante disponível atualmente já representa 94% da meta estipulada para 2023 – isto é, 35,2 milhões de créditos. Em posse da parte obrigada do programa RenovaBio há cerca de 21,40 milhões de créditos de descarbonização – dos quais 6,5 milhões já foram aposentados. Esse valor considera o estoque de passagem da parte obrigada em 2021 somada com os créditos adquiridos em 2022 e 2023, até o momento, subtraída a meta referente ao ano de 2022.

Fonte: UNICA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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