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Ministro diz que é grave a situação da produção de soja em Mato Grosso; vídeo

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está avaliando medidas diante do registro de baixa produtividade na safra de soja em Mato Grosso. As condições climáticas adversas, caracterizadas por um clima seco e a ausência de chuvas regulares, foram causadas pelo fenômeno El Niño, resultando no atraso no plantio da soja e na redução do ciclo de maturação da cultura.

Em um vídeo (veja abaixo), o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, descreveu a situação como “grave” e “muito preocupante”, afirmando a necessidade de convocar imediatamente equipes técnicas para iniciar debates com autoridades locais e produtores. Ele ressaltou a importância de tomar medidas excepcionais para minimizar os impactos negativos sobre os produtores e a economia do estado.

Além disso, o ministro enfatizou que o governo está atento à situação climática de outros estados, sob orientação do presidente, buscando formas de auxiliar os produtores diante das mudanças climáticas em curso.

Recentemente, o Mapa e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) concederam uma autorização extraordinária para estender o plantio de soja no estado até 13 de janeiro de 2024. Essa decisão foi uma resposta aos desafios climáticos enfrentados devido ao El Niño, visto que o período regular de semeadura encerraria em 24 de dezembro.

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Um levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgado em dezembro, prevê uma área de 12,131 milhões de hectares para a safra de soja 2023/24, ligeiramente superior à safra anterior, porém inferior à estimativa de novembro.

O Imea observou um recuo na área plantada devido ao alto índice de replantio indicado pelos agentes de mercado, calculado em torno de 5,04% em relação à área total prevista para o estado.

O instituto também destacou o impacto do clima mais quente e da prolongada estiagem em vários municípios de Mato Grosso, provocando efeitos negativos no desenvolvimento das lavouras. Em alguns casos, já se observa o encurtamento do ciclo da soja, o que pode afetar a produtividade das plantações.

O Mapa está em análise de medidas para auxiliar os produtores diante dessa situação desafiadora. A colheita da safra 2023/24 da soja já iniciou em algumas regiões do estado, aproximadamente 30 dias antes do esperado, e a produtividade média é estimada entre 10 e 20 sacas por hectare, devido ao ciclo encurtado pela seca.

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Veja o que diz o ministro:

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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