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Ministério da Agricultura autoriza plantio de soja a partir de 1° de setembro

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou o plantio excepcional de soja em Mato Grosso, a partir do dia 1º de setembro. Essa medida, segundo o Ministro  Carlos Fávaro visa despolitizar o calendario da semeadura da oleaginosa no país.

O período designado para a semeadura da safra de soja 2023/24 em Mato Grosso estava programado entre 16 de setembro e 24 de dezembro, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 840. Esta portaria, que delinea os calendários de semeadura da oleaginosa, foi publicada pelo Mapa em 11 de julho e visa mitigar o risco climático na cultura de algodão segunda safra..

Carlos Fávaro, Ministro da Agricultura

A autorização foi dada a pedido da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa).

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, salientou  que o Brasil é um país de dimensões continentais e que há estados acima da linha do Equador, os quais o plantio da oleaginosa segue “regime idêntico ou similar ao norte-americano”.

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“Dentro dos próprios estados brasileiros nós temos as particularidades. Então, agora nós padronizamos o calendário e vamos abrir exceções tecnicamente”.

Conforme o ministro da Agricultura, Mato Grosso foi o primeiro estado a solicitar uma excepcionalidade de antecipação da semeadura de soja, diante de uma previsão de El Niño com chuvas regulares entre setembro e janeiro e estimativas de redução em fevereiro e corte em março e abril, o que comprometeria a segunda safra, em especial a de algodão.

“Eles fizeram o pedido para antecipar alguns dias caso tenha chuva. Depois tem a questão da germinação. Então, pouco vai mudar em dias de germinação de plantas. Tem alguns critérios, tem que apresentar todo um relatório e cumprir alguns cronogramas junto à nossa Superintendência do Mapa em Mato Grosso”.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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