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Mesmo com aumento da taxa de juros, investimentos em irrigação continuam vantajosos no Brasil

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O Governo Federal anunciou, em julho, R$ 516,2 bilhões destinados à Agricultura Empresarial como parte do Plano Safra 2025/2026. O valor, destinado a linhas de crédito, incentivos e políticas agrícolas, beneficia médios e grandes produtores rurais em todo o país.

Dentro desse pacote, o programa Proirriga, que incentiva investimentos em irrigação e cultivo protegido, terá R$ 2,75 bilhões, alta de 5,8% em relação ao ciclo anterior. A taxa de juros do programa subiu de 10,5% para 12,5%, com limite de crédito de R$ 3,5 a 10,5 milhões, prazo máximo de 8 anos e um ano de carência.

Apesar do aumento, a taxa ainda é inferior à SELIC, que estava em 15% em junho de 2025, mantendo a atratividade do investimento em irrigação.

Ferramentas de rentabilidade reforçam viabilidade do investimento

A Lindsay, empresa global de soluções em irrigação, tem utilizado sua calculadora de rentabilidade para ajudar produtores a mensurar os ganhos reais da irrigação.

Em um estudo de caso com um cliente no Mato Grosso, com 100 hectares irrigados e duas safras por ano, o payback do projeto foi calculado comparando os planos Safra 2024/2025 e 2025/2026. Apesar do aumento da taxa de juros de 10,5% para 12,5%, o prazo de retorno do investimento subiu apenas quatro meses, passando de 3 anos e 4 meses para 3 anos e 8 meses.

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O diretor comercial da Lindsay, Cristiano Trevizam, reforça:

“Apesar do aumento de juros, o financiamento para projetos de irrigação continua sendo uma alternativa viável e estratégica, especialmente pelos ganhos de produtividade, segurança e previsibilidade.”

Benefícios estratégicos da irrigação para produtores

O financiamento pelo Plano Safra é considerado essencial para expansão da irrigação, aquisição de maquinários e aumento da produtividade agrícola.

Segundo Trevizam, a irrigação é um investimento estratégico, capaz de:

  • aumentar a produtividade média em até 30%;
  • valorizar o preço da terra;
  • promover maior sustentabilidade na produção;
  • reduzir impactos de chuvas irregulares e mudanças climáticas.

“O Plano Safra é tradicionalmente uma das principais fontes de crédito para viabilizar projetos de irrigação adaptados a cada tipo de produtor rural, fortalecendo a competitividade e a segurança da produção no Brasil”, afirma Trevizam.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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