AGRONEGÓCIO

Mercados Globais Operam em Direção Mista em Meio a Resultados de Tecnologia e Dados Econômicos

Publicado em

Abertura dos Índices Norte-Americanos

Os mercados nos Estados Unidos iniciaram a sessão desta quinta-feira (26) com desempenho misto. Os futuros do S&P 500 permaneceram praticamente estáveis, enquanto o Dow Jones não apresentou variação significativa e a Nasdaq registrou leve baixa. A movimentação ocorre após a divulgação dos resultados da Nvidia, que superaram as expectativas, reforçando o interesse por ações do setor de tecnologia.

Apesar do bom desempenho da empresa, os investidores permanecem cautelosos, avaliando o impacto da inteligência artificial sobre empresas consolidadas e setores tradicionais.

Mercado Brasileiro — Ibovespa Leve Recuo

No Brasil, o Ibovespa iniciou a quinta-feira em leve queda, acompanhando a tendência global. O índice encerrou a quarta-feira (25) com recuo de 0,13%, aos 191.247 pontos, após atingir máximas intradia históricas.

O real segue relativamente valorizado frente ao dólar, que é cotado em torno de R$ 5,12, contribuindo para a estabilidade de ativos e redução da pressão inflacionária sobre importações.

Bolsas Europeias Operam em Alta Moderada

Na Europa, os principais índices registraram alta moderada nesta manhã, refletindo resultados corporativos positivos e indicadores econômicos estáveis:

  • FTSE 100 (Reino Unido): alta discreta
  • CAC 40 (França): avanço de 0,4%
  • DAX (Alemanha): crescimento de 0,2%
  • STOXX 600 (Europa): valorização de 0,21%, aos 634,80 pontos
Leia Também:  Mato Grosso Registra Recorde de Abates de Boi com Tendência de Redução de Fêmeas

O desempenho positivo reflete o apetite por risco, aliado ao foco dos investidores em balanços e resultados corporativos que superaram expectativas.

Bolsas Asiáticas Apresentam Resultados Mistos

Na Ásia, os índices tiveram comportamentos divergentes nesta quinta-feira:

  • Nikkei (Japão): subiu 0,29%, aos 58.753 pontos
  • KOSPI (Coreia do Sul): avançou 3,67%, para 6.307 pontos
  • TAIEX (Taiwan): permaneceu estável, aos 35.414 pontos
  • Hang Seng (Hong Kong): recuou 1,44%
  • China (Xangai): índice caiu 0,02% e CSI300 recuou 0,19%

Os movimentos refletem a cautela dos investidores após o feriado do Ano Novo Lunar e a expectativa pela reunião parlamentar chinesa na próxima semana.

Câmbio e Commodities

O dólar comercial segue cotado em torno de R$ 5,13, mantendo-se relativamente estável frente ao real. No mercado de commodities, o petróleo apresenta leve correção, enquanto o minério de ferro, importante para empresas brasileiras como a Vale, oscilou de forma estável nos mercados internacionais.

Fatores que Influenciam os Mercados

O principal motor das movimentações globais continua sendo o setor de tecnologia, com destaque para balanços corporativos como o da Nvidia. Além disso, indicadores macroeconômicos, como inflação, emprego e decisões de política monetária, seguem moldando o comportamento dos investidores, tanto no Brasil quanto no exterior.

Leia Também:  Feijão: Avanço da Colheita Impulsiona Oferta no Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Alto fluxo de movimentação de grãos é foco de lançamento da GSI

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Mato Grosso Registra Recorde de Abates de Boi com Tendência de Redução de Fêmeas

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA