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Mercado global de soja se ajusta à vitória de Trump e aponta mudanças estratégicas

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A eleição de Donald Trump para a presidência dos Estados Unidos está provocando mudanças significativas no mercado global de soja. Segundo análise da HedgePoint Global Markets, o fortalecimento do dólar frente a outras moedas, refletido no aumento do Índice DXY de 103,9 para 105,5 na semana da vitória do republicano, impactou as dinâmicas comerciais e favoreceu a competitividade dos produtos brasileiros.

De acordo com Ignacio Espinola, analista sênior de Grãos da HedgePoint, a valorização da moeda americana tornou os preços FOB da soja brasileira mais atrativos em relação a produtos dos Estados Unidos e da Argentina. “Há cerca de um mês, a soja FOB brasileira assumiu a liderança como a origem de menor preço, beneficiada pelo enfraquecimento do Real,” pontuou Espinola.

China antecipa compras diante de incertezas

A vitória de Trump também fez com que a China, principal importador de soja no mundo, intensificasse suas compras para evitar os impactos de uma possível guerra comercial com os Estados Unidos. Apenas em outubro, o país adquiriu 8 milhões de toneladas do grão, o maior volume em cinco anos.

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Em 2024, as importações chinesas somaram 90 milhões de toneladas, representando 90% do recorde de 2020, quando o país comprou 100,3 milhões de toneladas. “O ritmo acelerado de importações deve se manter até que haja maior clareza sobre a política comercial da nova gestão americana,” avaliou Espinola.

Estimativas de produção global seguem robustas

No cenário de oferta, o relatório WASDE mais recente revisou para baixo a estimativa de produção de soja dos Estados Unidos, reduzindo-a em 2,6%, para 121,4 milhões de toneladas. Ainda assim, o volume se aproxima do recorde de 2021, quando foram colhidas 121,5 milhões de toneladas.

Na América do Sul, as previsões permanecem inalteradas, com estimativas de 169 milhões de toneladas para o Brasil e 51 milhões para a Argentina. No entanto, o relatório de novembro da Conab ajustou a projeção brasileira para 166,1 milhões de toneladas, refletindo os impactos de eventos climáticos ocorridos em outubro.

“O Brasil demonstra recuperação com um ritmo de plantio de 69%, acima do percentual registrado no mesmo período do ano anterior, que foi de 57%,” observou Espinola.

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Perspectivas globais

Com um cenário ainda indefinido sobre a política comercial dos Estados Unidos e a forte presença chinesa no mercado, a dinâmica global da soja promete novos desdobramentos. A força do dólar e a capacidade do Brasil de manter preços competitivos continuarão a ser fatores decisivos para o equilíbrio entre oferta e demanda nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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