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Mercado global de algodão deve seguir pressionado por ampla oferta e consumo estável, aponta Itaú BBA

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O relatório “Perspectivas 2025/26”, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, apresenta uma análise detalhada sobre o mercado global de algodão e projeta um cenário de continuidade da pressão sobre os preços, impulsionada pela ampla oferta mundial e pela demanda ainda contida.

De acordo com o estudo, a combinação entre maior produção nas principais regiões produtoras e consumo estável deve resultar em estoques globais mais elevados na safra 2025/26.

Maior produtividade nos EUA e na China amplia oferta mundial

Nos Estados Unidos, as lavouras apresentaram melhores condições climáticas e produtivas em comparação ao ano anterior, o que permitiu ganhos de produtividade, mesmo diante da redução da área plantada. Com isso, a produção norte-americana deve se manter próxima de 3 milhões de toneladas.

A China também deve registrar crescimento na produção, reforçando o quadro de ampla oferta global em relação à safra 2024/25. Já o consumo mundial deve permanecer praticamente estável, em cerca de 25,9 milhões de toneladas, levando ao aumento dos estoques finais ao redor do mundo.

Brasil deve alcançar novo recorde de exportações

A expressiva produção brasileira prevista para 2024/25 também terá peso importante na formação da oferta global do próximo ciclo. Embora a demanda interna deva continuar estável — impactada por fatores econômicos como juros elevados e consumo contido no setor têxtil e de vestuário —, as exportações devem atingir novo recorde, ultrapassando 3 milhões de toneladas.

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Entretanto, a combinação entre estoques iniciais elevados e grande produção nacional tende a resultar em estoques de passagem ainda maiores no país durante a safra 2025/26, o que deve manter o mercado interno pressionado.

Área plantada deve encolher diante de margens reduzidas

As perspectivas para a área plantada de algodão no Brasil mostram divergências entre analistas, mas o consenso indica ligeira redução frente ao ciclo anterior. A retração está associada à desvalorização dos preços, ao aumento dos custos de produção e ao estreitamento das margens de lucro para os produtores.

Esses fatores podem limitar novos investimentos, levando o setor a adotar uma postura mais cautelosa no planejamento da próxima safra.

Crescimento global modesto e demanda têxtil enfraquecida

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revisou em setembro a projeção de crescimento do PIB mundial, elevando-a de 2,9% para 3,2% em 2025. Contudo, para 2026, a entidade prevê desaceleração para 2,9%, refletindo o impacto total das recentes mudanças nas políticas comerciais.

O relatório do Itaú BBA ressalta que a demanda por produtos têxteis no varejo continua fraca, o que mantém o mercado de algodão bem abastecido e com consumo limitado. As tarifas comerciais e as incertezas econômicas globais também têm restringido novos investimentos e contratos de longo prazo no setor.

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Corte de juros nos EUA ameniza quedas, mas cenário segue incerto

Segundo a análise, o corte recente nas taxas de juros nos Estados Unidos ajudou a evitar uma queda mais acentuada nos preços do algodão em Nova York, mas o ambiente de negócios segue instável. O Itaú BBA avalia que apenas um fator novo e inesperado — como um choque climático relevante ou mudança drástica nas políticas comerciais — poderia alterar significativamente a dinâmica atual do mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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