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Mercado florestal aposta em inteligência de dados para aumentar eficiência na colheita mecanizada

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A busca por maior eficiência nas operações do setor florestal tem focado cada vez mais na aplicação da inteligência de dados no campo. Temas como conectividade, manutenção preditiva e logística integrada foram debatidos durante a 7ª Reunião Técnica do Grupo de Trabalho de Colheita e Logística Florestal, promovida pela Sociedade de Investigações Florestais (SIF) da Universidade Federal de Viçosa (UFV). O evento, realizado na Aperam, em Capelinha (MG), reuniu cerca de 170 profissionais do setor, incluindo a Reflorestar Soluções Florestais.

Reflorestar investe em integração e mudança cultural

Para o gerente-geral de operações da Reflorestar, Nilo Neiva, o uso de inteligência de dados nas rotinas de manutenção e logística representa um avanço significativo. Segundo ele, a empresa está passando por uma mudança cultural, na qual as decisões começam a ser tomadas com base em dados concretos, e não mais em percepções isoladas. “Isso exige o envolvimento das equipes e integração entre diferentes áreas”, explica.

Na prática, a iniciativa busca maior previsibilidade para a troca de peças, evitar paradas inesperadas de equipamentos e conectar informações de setores distintos, garantindo que a produção não seja prejudicada. Nilo destaca que essa transformação depende, sobretudo, do entendimento humano:

“É um trabalho contínuo de conscientização, mostrando para as equipes que a manutenção preditiva e dados confiáveis facilitam a tomada de decisão. Quando áreas como segurança, suprimentos e manutenção atuam alinhadas, o impacto positivo é imediato.”

Desenvolvimento humano como base para a transformação digital

Além da adoção tecnológica e integração dos setores, a Reflorestar investe no desenvolvimento das pessoas. Um exemplo é o programa ICAP – Inteligência Comportamental Aplicada à Performance, que na sua última edição contemplou 226 colaboradores das áreas operacionais das oito unidades da empresa.

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O programa tem como objetivo fortalecer habilidades comportamentais e emocionais, fundamentais para consolidar uma cultura de segurança, colaboração e excelência operacional.

Presença e atuação da Reflorestar no mercado florestal

A estratégia integrada de inovação, dados e desenvolvimento humano tem sido o alicerce para o crescimento da Reflorestar, que atua hoje em cinco estados brasileiros: Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. A empresa oferece soluções mecanizadas para toda a cadeia produtiva florestal.

Na reunião do Grupo de Trabalho de Colheita e Logística Florestal, além de Nilo Neiva, estiveram presentes também o gerente de contratos Thiago Werneck e o gerente de oficina Cláudio Gonçalves, representando a Reflorestar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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