AGRONEGÓCIO

Mercado do trigo exige cautela diante de incertezas na safra e no comércio internacional

Publicado em

Expectativas para a safra e estoques pressionam o mercado interno

O mercado brasileiro de trigo atravessa um período de indefinições, marcado por expectativa de uma safra menor, estoques limitados no Sul do país e forte influência do cenário internacional. Segundo a consultoria TF Agroeconômica, mesmo com a recente redução nas estimativas dos estoques globais de trigo pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) — de 141,83 para 138,16 milhões de toneladas —, os volumes ainda permanecem acima dos registrados no ano passado. Isso tende a manter os preços internacionais em níveis mais baixos, o que afeta negativamente o Brasil, especialmente devido às importações oriundas da Argentina.

Oportunidades nos contratos futuros

Para os produtores brasileiros, uma possível alternativa está na negociação antecipada por meio do mercado futuro. A cotação do trigo para julho de 2026 na Bolsa de Chicago (CBOT) apresenta uma valorização de 10,46% em relação ao contrato de julho de 2025. Embora isso não represente uma garantia de alta, pode ser uma oportunidade de antecipar vendas com melhores preços.

Leia Também:  Congresso Brasileiro do Algodão Enfatiza Avanços em Tecnologias de Irrigação

A produção brasileira projetada para 2026 é de 7,30 milhões de toneladas, inferior às 7,88 milhões previstas para 2025. Esse recuo deve aumentar a necessidade de importações entre fevereiro e agosto de 2026, elevando os preços internos e aproximando-os da paridade de importação.

Fatores de alta sustentam cenário mais positivo

Alguns elementos continuam sustentando um viés de alta para o trigo:

  • Bom desempenho das exportações dos Estados Unidos;
  • Aumento da área sob seca nas Grandes Planícies americanas;
  • Desvalorização do dólar, que pode favorecer a competitividade brasileira;
  • Preços internos 18,34% superiores em relação ao mesmo período do ano anterior;
  • Possibilidade de nova quebra na safra nacional, o que manteria o mercado aquecido, principalmente se a qualidade dos grãos seguir abaixo do ideal, pressionando os preços das farinhas.
Pressões de baixa limitam o avanço dos preços

Apesar dos fatores de sustentação, o mercado ainda convive com pressões de baixa:

  • Avanço da colheita no Hemisfério Norte, aumentando a oferta global;
  • Estoque elevado no Rio Grande do Sul, com 360 mil toneladas em junho e projeção de 130 mil toneladas ainda disponíveis em outubro;
  • Concorrência do trigo argentino no Paraná;
  • Margens apertadas dos moinhos, que dificultam repasses de preços.
Leia Também:  FMI vê economia brasileira resiliente, defende cautela nos juros e projeta crescimento sustentável no médio prazo
Recomendações estratégicas para produtores e compradores

Diante desse cenário, a TF Agroeconômica orienta que produtores e cooperativas aguardem para vender após fevereiro de 2026, quando os preços internos podem se firmar. Já os compradores com estrutura e capital são aconselhados a realizar aquisições entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, utilizando o mercado futuro como ferramenta de proteção contra possíveis elevações de preços.

Mercado exige análise cuidadosa

Com tantos fatores atuando simultaneamente, o mercado de trigo requer análise criteriosa e estratégias bem definidas. Tanto produtores quanto compradores devem considerar as oscilações externas, a dinâmica de oferta e demanda local e as ferramentas disponíveis para mitigação de riscos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Brasil Registra Maior Importação de Soja em Duas Décadas

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  FMI vê economia brasileira resiliente, defende cautela nos juros e projeta crescimento sustentável no médio prazo

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA