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Mercado do trigo desacelera, e demanda por farinha será determinante para os preços

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A movimentação mais tímida nos estados produtores, aliada à cautela dos moinhos e exportadores, coloca a demanda por farinha como fator central para os rumos dos preços nos próximos meses. Confira a seguir um panorama detalhado da situação nos principais estados produtores.

Estoques elevados mantêm preços pressionados no Rio Grande do Sul

De acordo com a TF Agroeconômica, o Rio Grande do Sul ainda possui cerca de 440 mil toneladas da safra passada disponíveis no mercado. Esse volume, somado ao ritmo atual de moagem — estimado em 104 mil toneladas mensais —, é suficiente para atender à demanda até outubro, caso não haja exportações expressivas nesse período.

Com os moinhos já abastecidos até junho, as negociações no estado seguem pontuais. Os preços giram em torno de R$ 1.400,00 por tonelada, com algumas ofertas já sinalizando recuo para R$ 1.390,00 no caso de trigo com PH 76, a depender da região.

Exportadores atentos e moinhos cautelosos quanto à nova safra

Em relação à próxima safra, os moinhos ainda evitam firmar contratos futuros. Já os exportadores oferecem trigo tipo “milling” (com PH mínimo de 77) por valores entre R$ 1.325,00 e R$ 1.360,00 por tonelada, com entregas previstas entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026. Na cidade de Panambi, o preço da saca já caiu para R$ 72,00, sinalizando tendência de recuo.

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Santa Catarina também apresenta ritmo lento nas negociações

Em Santa Catarina, o mercado também registra movimentações pontuais. Algumas compras estão sendo feitas a partir do Rio Grande do Sul. O preço no balcão permanece estável pela sexta semana consecutiva, oscilando entre R$ 75,00 e R$ 80,00 por saca, dependendo da localidade.

O trigo pão gaúcho está sendo ofertado a R$ 1.450,00 no extremo Oeste catarinense, mas encontra resistência por parte dos compradores, o que contribui para a lentidão nas negociações.

Paraná mantém boa rentabilidade, mesmo com leve queda nos preços

No Paraná, o cenário é mais favorável para os produtores. Apesar da leve queda semanal de 0,13%, o preço médio da nova safra ficou em R$ 80,09 por saca, frente a um custo de produção estimado em R$ 73,53. Isso resulta em uma margem de lucro média de 8,92%.

A safra anterior ainda é comercializada, com negócios sendo fechados a R$ 1.550,00 nos Campos Gerais e até R$ 1.600,00 em outras regiões do estado. Já o trigo importado chega aos moinhos por valores entre R$ 1.620,00 e R$ 1.720,00 CIF. A nova safra ainda não tem vendedores ativos no mercado, mas compradores demonstram interesse com ofertas entre R$ 1.450,00 e R$ 1.500,00 CIF, o que equivale a R$ 82,78 por saca.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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