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Mercado do feijão enfrenta baixa liquidez e queda acentuada de preços em novembro

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O mercado do feijão carioca encerrou novembro sob forte retração e baixa liquidez. De acordo com o analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, o mês foi marcado por uma alternância entre dias sem negócios e momentos pontuais de vendas concentradas — cenário que reforça um ambiente de cautela e instabilidade nas referências de preços.

A postura dos agentes também contribuiu para o enfraquecimento das negociações. Compradores se mantiveram retraídos, enquanto os vendedores resistiram a reduções adicionais de preço, resultando em um mercado caracterizado por valores nominais e oscilações incertas.

Oferta restrita e queda nas médias mensais

A oferta seguiu limitada, principalmente nos padrões comerciais de notas 7,5 e 8, que continuaram escassos ao longo do mês. As entradas diárias de feijão variaram entre 3 mil e 5 mil sacas, muitas delas sem giro efetivo, o que acentuou a falta de fluidez no mercado.

O destaque ficou para o aumento de oferta de feijão extra (peneira 12 e notas acima de 9,5), cotado em torno de R$ 270 por saca, mas sem encontrar demanda suficiente. Muitos lotes retornaram à origem devido à ausência de compradores.

“A falta de demanda continua sendo o ponto central do mês, com Goiás e Minas Gerais sustentando preços mais firmes que as praças de Bolsa”, observou Oliveira.

Nas praças de comercialização, as médias mensais FOB registraram queda significativa.

  • Paraná: de R$ 206,89 para R$ 193,94 por saca (recuo de 6,26%)
  • Mato Grosso: de R$ 201,80 para R$ 193,47 por saca (queda de 4,13%)
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O analista destaca que a ausência de gatilhos de demanda, somada ao período de esvaziamento de negócios no fim do ano, manteve o mercado altamente especulativo e vulnerável.

“No curto prazo, a sustentação depende muito mais da limitação de oferta do que de qualquer reação da procura”, completou Oliveira.

Feijão preto enfrenta colapso e retração recorde nas áreas plantadas

O cenário do feijão preto foi ainda mais preocupante. O mês de novembro apresentou o pior desempenho do ano, com um mercado praticamente estagnado, sem liquidez e sem perspectivas de reação.

“O mês foi marcado por forte pressão vendedora, especialmente no Sul, onde produtores precisaram liberar armazéns e atender a demandas financeiras”, explicou o analista da Safras & Mercado.

A oferta elevada contrastou com um varejo lento e desinteressado, que utilizou o produto como chamariz promocional, com preços chegando a R$ 2/kg no Rio Grande do Sul. Essa dinâmica reforçou a seletividade dos compradores e manteve o mercado sem sustentação e sem recomposição de estoques.

Preços em queda livre e comparações com o “desastre do arroz”

Os preços recuaram de forma acentuada em todas as praças:

  • Rio Grande do Sul: feijão comercial a partir de R$ 90/sc; extra de boa qualidade até R$ 125/sc, mas com baixa procura.
  • Paraná: o feijão extra alcançou até R$ 134/sc, também sem reação significativa.
  • Produto beneficiado: chegou a R$ 175/sc CIF São Paulo, com pouca aceitação.
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As médias mensais FOB confirmaram o colapso:

  • RS: queda de 8,6%, encerrando em R$ 141,29 por saca.
  • PR: recuo de 6,53%, fechando em R$ 128,19 por saca.

Esses valores aproximam o mercado de níveis críticos comparáveis ao “desastre do arroz”, segundo Oliveira.

Perspectivas: retração na área plantada pode abrir espaço para recuperação

Sem gatilhos de consumo, estímulos de exportação ou melhora na demanda interna, o mercado do feijão preto segue em seu ponto mais frágil de 2025. A expectativa entre os agentes é de que cortes de até 50% na área plantada da safra 2025/26 possam, futuramente, abrir espaço para recuperação de preços.

Entretanto, o analista ressalta que o restabelecimento da demanda interna será essencial para qualquer reação mais consistente. No curto prazo, não há sinais de reversão, e o setor segue dominado pelo desânimo e pela incerteza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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