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Mercado do café segue volátil com tarifas dos EUA e avanço da colheita brasileira

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Oscilações moderadas nas bolsas internacionais

O mercado cafeeiro abriu esta terça-feira (5) com movimentações moderadas nas bolsas internacionais. Apesar das incertezas, os preços não registraram grandes alterações nas primeiras horas do dia.

Tarifa dos EUA gera nova onda de volatilidade

Segundo o analista de mercado do Rabobank, Guilherme Morya, a confirmação da tarifa de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, incluindo o café, adicionou um fator extra de instabilidade.

No curto prazo, essa medida pode aumentar a volatilidade, com compradores buscando café de outras origens ou tentando antecipar os embarques antes que a nova alíquota entre em vigor.

Colheita da safra 2025/26 avança rapidamente

Outro fator que influencia o mercado é o avanço da colheita brasileira. Dados da consultoria Safras & Mercado indicam que, até o dia 30 de julho, 90% da safra 2025/26 já havia sido colhida.

A colheita do café canéfora (robusta/conilon) está praticamente finalizada, com 98% da produção já recolhida. No caso do café arábica, a colheita alcançou 85% do total estimado.

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Produtores reportam perdas no arábica

O analista de mercado da Archer Consulting, Marcelo Moreira, aponta que muitos produtores e agrônomos estão confirmando perdas significativas na safra de café arábica. Algumas regiões relatam quebras entre 10% e 30%.

Moreira ressalta que, uma vez que essa informação seja assimilada por fundos e algoritmos de mercado, os preços na Bolsa de Nova York podem reagir, com possibilidade de retorno aos patamares entre 350 e 400 centavos de dólar por libra-peso.

Desempenho nas bolsas por contrato

Por volta das 9h20 (horário de Brasília), o café arábica apresentava os seguintes resultados:

  • Setembro/25: alta de 650 pontos, cotado a 295,05 cents/lbp
  • Dezembro/25: ganho de 550 pontos, negociado a 287,15 cents/lbp
  • Março/26: aumento de 470 pontos, com preço de 279,80 cents/lbp

No mercado do robusta, os movimentos foram os seguintes:

  • Setembro/25: alta de US$ 4, cotado a US$ 3.425/tonelada
  • Novembro/25: leve avanço de US$ 1, negociado a US$ 3.339/tonelada
  • Janeiro/26: recuo de US$ 6, com cotação a US$ 3.281/tonelada
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O mercado do café segue marcado por incertezas e volatilidade. As tarifas impostas pelos Estados Unidos e o avanço da colheita brasileira são os principais vetores das oscilações, enquanto a possível quebra na produção de arábica poderá ter impactos relevantes nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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