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Mercado de trigo no Brasil mantém liquidez moderada e preços alinhados à paridade de importação

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O mercado brasileiro de trigo encerrou a semana de forma estável, com liquidez moderada e poucas mudanças estruturais. Segundo o analista da Safras & Mercado, Elcio Bento, os moinhos permanecem bem abastecidos, adotando uma postura cautelosa nas compras e priorizando negociações pontuais. A atenção segue voltada para embarques previstos a partir da segunda quinzena de fevereiro.

O comportamento do mercado foi influenciado pela dificuldade de convergência entre preços de venda e compra, especialmente na região Sul. “Os vendedores mantêm pedidas próximas de R$ 1.300 por tonelada FOB, mas sem registro de negócios nesses níveis”, explica Bento. A seleção rigorosa pela qualidade do grão e a postura defensiva dos compradores contribuíram para limitar o volume de transações no mercado spot.

Paraná tem negócios pontuais e diferenças regionais

No Paraná, o mercado apresentou comportamento regionalizado. Nos Campos Gerais, os moinhos demonstraram interesse entre R$ 1.200 e R$ 1.250 por tonelada para embarques em março e abril, enquanto compradores mais urgentes chegaram a oferecer até R$ 1.250 por tonelada CIF para fevereiro, desde que o trigo fosse de alto padrão.

No Norte do estado, o ritmo foi mais dinâmico, com negócios realizados ao redor de R$ 1.250 por tonelada CIF para entrega imediata e cerca de R$ 1.270 por tonelada para fevereiro e março, refletindo maior movimentação local.

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Rio Grande do Sul registra mercado praticamente parado

O Rio Grande do Sul manteve um cenário de baixa atividade comercial. No porto, as indicações giraram em torno de R$ 1.155 por tonelada, com entrega em fevereiro e pagamento em março, mas sem interesse comprador.

No interior do estado, os moinhos sinalizaram preços entre R$ 1.050 e R$ 1.070 por tonelada para embarques em março, mantendo o foco na gestão de estoques.

Segundo Elcio Bento, o estado apresenta uma oferta total estimada em 3,9 milhões de toneladas, com sobra técnica entre 120 mil e 320 mil toneladas. O analista alerta que pequenas variações na moagem, exportações ou ritmo de importações podem gerar aperto de oferta, sobretudo para trigo de melhor qualidade.

São Paulo mantém fluxo moderado com foco em trigo de qualidade

Em São Paulo, foram registrados negócios pontuais ao longo da semana, com operações CIF para março variando entre R$ 1.400 e R$ 1.450 por tonelada. O movimento reflete a dependência do estado de trigo de padrão superior, em boa parte importado.

O volume negociado ficou entre 10 mil e 15 mil toneladas, evidenciando um fluxo moderado, porém constante, para suprir demandas específicas da indústria moageira.

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Safra 2025/26 apresenta equilíbrio, mas preços seguem paridade de importação

De acordo com Bento, o mercado brasileiro de trigo segue mais ajustado na safra 2025/26 em comparação a anos anteriores, ainda que o abastecimento geral seja considerado confortável.

“Mesmo com variações pontuais causadas por desequilíbrios de curto prazo entre oferta e demanda, os preços tendem a seguir as linhas de paridade de importação, o que dá sustentação ao mercado”, afirma o analista.

Exportações de trigo caem em janeiro, aponta ANEC

Dados divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) indicam que o Brasil deve exportar 329,7 mil toneladas de trigo em janeiro de 2026, volume bem inferior ao registrado no mesmo mês de 2025, quando foram embarcadas 660,7 mil toneladas.

No acumulado de 2025, o país exportou 2,324 milhões de toneladas.

Na semana encerrada em 17 de janeiro, os embarques totalizaram 147,3 mil toneladas, e, segundo a ANEC, não há previsão de novos volumes entre 18 e 24 de janeiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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