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Mercado de milho reage no Brasil, mas spread entre oferta e demanda ainda limita negócios

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Esta semana foi marcada por uma recuperação significativa nos preços do milho no mercado brasileiro. A valorização foi impulsionada pela valorização do dólar frente ao real, em um contexto de incertezas fiscais no Brasil, o que elevou os preços futuros nos portos e incentivou os produtores a segurarem suas ofertas do cereal.

Negociações limitadas

Apesar da alta nos preços, o mercado enfrenta um desafio significativo com o spread elevado entre o que os produtores pedem e o que os compradores estão dispostos a pagar. Esse cenário tem mantido as negociações bastante restritas. Os compradores estão aguardando um maior volume da safra de milho safrinha, o que poderia resultar em uma queda nos preços e, consequentemente, estimular as negociações.

Cenário internacional

No contexto global, a Bolsa de Chicago teve uma semana positiva para os preços do milho, refletindo uma melhoria na demanda pelo cereal dos Estados Unidos. O relatório de oferta e demanda do Departamento de Agricultura dos EUA para junho não trouxe grandes mudanças para a safra do país, mas indicou uma redução nos estoques globais de milho.

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Preços internos

O preço médio da saca de milho no Brasil foi de R$ 57,42 em 13 de junho, registrando um aumento de 2,05% em relação à semana anterior. Em Cascavel, Paraná, o preço baixou para R$ 56,00, enquanto em Campinas/CIF subiu para R$ 64,00 e na região da Mogiana paulista alcançou R$ 60,00. Em Rondonópolis, Mato Grosso, o preço subiu para R$ 43,00, em Erechim, Rio Grande do Sul, manteve-se em R$ 65,50, em Uberlândia, Minas Gerais, ficou em R$ 54,00 e em Rio Verde, Goiás, avançou para R$ 50,00.

Exportações

As exportações brasileiras de milho em junho alcançaram US$ 34,474 milhões, com média diária de US$ 6,894 milhões. O país exportou um total de 175,305 mil toneladas, com média diária de 35,061 mil toneladas, a um preço médio de US$ 196,70 por tonelada. Comparado a junho de 2023, houve uma queda de 46,5% no valor diário médio exportado, 28,8% na quantidade média diária e 24,9% no preço médio.

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Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior, refletindo os desafios e dinâmicas atuais do mercado de milho no Brasil e no cenário internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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