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Mercado de Milho Aponta Expansão na Área de Plantio nos EUA em 2025

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O mercado de milho encerrou 2024 com resultados mistos e projeções importantes para 2025. Segundo um relatório da Consultoria Agro do Itaú BBA, a relação de preços na Bolsa de Chicago (CBOT) indica um possível aumento na área de plantio do grão nos Estados Unidos.

Desempenho do Milho em 2024

Na CBOT, os preços do milho tiveram alta em dezembro, encerrando o ano com uma valorização de 3,7%, atingindo uma média de USD 4,39/bushel. O avanço foi impulsionado pelo ritmo robusto das exportações dos EUA e pela recuperação dos preços do petróleo, que reforçou a competitividade do etanol produzido a partir do milho. Além disso, a falta de umidade em algumas regiões da Argentina trouxe suporte adicional às cotações.

Apesar do desempenho positivo no último trimestre, a média anual apresentou queda de 25% em relação a 2023. No Brasil, o mercado interno teve comportamento variado. Em Campinas (SP), o preço médio do milho caiu 1,2% em dezembro, fechando a R$ 72,89/saca, enquanto em Sorriso (MT), houve uma alta de 5,4%, para R$ 60,77/saca. No acumulado de 2024, Campinas registrou apenas 4% de desvalorização em comparação ao ano anterior.

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Exportações e Produção

O Brasil enfrentou uma significativa redução nas exportações de milho em 2024, que somaram 34,9 milhões de toneladas entre fevereiro e dezembro, 30% abaixo do mesmo período do ano anterior. A projeção final para o ciclo 2023/24 é de 37 milhões de toneladas, marcando uma queda de 32% em relação ao recorde da temporada anterior.

Na Argentina, as condições climáticas continuam preocupando. A combinação de chuvas reduzidas e aumento nas temperaturas em janeiro deve ser monitorada pelo mercado, enquanto ocorrências de cigarrinhas seguem controladas.

Tendências e Projeções para 2025

Nos EUA, a relação de preços entre soja e milho será determinante para a definição da área de plantio na safra 2025/26. Atualmente, a relação está em 2,29 sacas de milho para cada saca de soja, um indicador favorável ao milho. Com a expectativa de quedas adicionais nos preços da soja devido à grande safra na América do Sul e à demanda consistente por milho, a área de plantio do grão nos EUA poderá ser ampliada.

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Além disso, o Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) revisou para baixo as importações de milho pela China, projetando 14 milhões de toneladas para 2024/25, o menor volume desde a safra 2019/20. Por outro lado, as exportações americanas alcançaram 36 milhões de toneladas, superando em 8 milhões o mesmo período de 2023/24.

Com limitações na oferta brasileira e ucraniana e a safra argentina ainda incerta, o milho dos EUA deve continuar desempenhando papel central no mercado global no primeiro semestre de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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