AGRONEGÓCIO
Mercado de frango mantém estabilidade com oferta ajustada e consumo aquecido no fim do ano
Publicado em
7 de novembro de 2025por
Da Redação
O mercado brasileiro de carne de frango apresentou estabilidade nas cotações ao longo da semana, tanto no segmento de aves vivas quanto no atacado. Segundo análise de Fernando Iglesias, especialista da Safras & Mercado, o cenário é resultado de um equilíbrio entre oferta e demanda, aliado a um escoamento consistente da produção ao longo da cadeia.
O analista destacou ainda que não há, por enquanto, perspectivas concretas de reabertura do mercado chinês, o que mantém o foco do setor nas exportações para outros destinos e no consumo interno, impulsionado pela chegada do fim de ano.
Oferta ajustada e melhora nas exportações dão sustentação ao mercado
De acordo com Iglesias, os preços no atacado permaneceram estáveis durante a última semana, reforçando o cenário de equilíbrio entre produção e demanda. “As exportações estão em trajetória de melhora, o que ajuda a reduzir a disponibilidade doméstica e contribui positivamente para a sustentação das cotações”, avaliou.
Além disso, fatores sazonais devem favorecer o consumo no mercado interno. O analista explica que a entrada da massa salarial, impulsionada pelo pagamento do 13º salário, contratações temporárias e festividades de fim de ano, tende a aumentar a demanda por carne de frango neste último bimestre.
Preços estáveis nos principais polos de comercialização
Levantamento semanal da Safras & Mercado aponta que os preços dos cortes congelados e resfriados mantiveram-se inalterados em São Paulo.
No atacado:
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- Peito: R$ 11,00/kg
- Coxa: R$ 8,10/kg
- Asa: R$ 11,10/kg
- Na distribuição:
- Peito: R$ 11,20/kg
- Coxa: R$ 8,30/kg
- Asa: R$ 11,30/kg
Para os cortes resfriados, os valores também seguiram estáveis:
- Peito: R$ 11,10/kg (atacado) e R$ 11,30/kg (distribuição)
- Coxa: R$ 8,20/kg (atacado) e R$ 8,40/kg (distribuição)
- Asa: R$ 11,20/kg (atacado) e R$ 11,40/kg (distribuição)
Cotações regionais seguem sem grandes variações
Nas principais praças de comercialização, os preços do frango vivo se mantiveram estáveis:
- Minas Gerais: R$ 5,60/kg
- São Paulo: R$ 6,40/kg
- Santa Catarina (integração): R$ 4,75/kg
- Oeste do Paraná (integração): R$ 4,90/kg
- Rio Grande do Sul (integração): R$ 4,75/kg
- Mato Grosso do Sul e Goiás: R$ 5,55/kg
- Distrito Federal: R$ 5,60/kg
Já nas regiões Norte e Nordeste, houve pequenas altas:
- Pernambuco: de R$ 8,00 para R$ 8,30/kg
- Ceará: de R$ 8,30 para R$ 8,60/kg
- Pará: de R$ 8,50 para R$ 8,70/kg
Exportações avançam e reduzem oferta doméstica
As exportações brasileiras de carne de aves e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, renderam US$ 794,1 milhões em outubro (22 dias úteis), conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
O país embarcou 474,0 mil toneladas, com média diária de 21,5 mil toneladas. O preço médio da tonelada exportada foi de US$ 1.675,40.
Na comparação com outubro de 2024, houve queda de 4,1% no valor médio diário, alta de 9,1% na quantidade exportada e redução de 12,1% no preço médio.
Perspectivas positivas para o fim do ano
Com o consumo doméstico fortalecido pelo ciclo de fim de ano e exportações em ritmo mais firme, o setor avícola deve encerrar 2025 em um cenário de estabilidade e rentabilidade moderada.
Analistas avaliam que o equilíbrio entre produção, exportações e demanda interna deve garantir sustentação aos preços, mesmo sem a retomada imediata das compras chinesas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
4 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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