AGRONEGÓCIO

Mercado de feijão enfrenta pressão por clima adverso e aumento da oferta

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O mercado brasileiro de feijão carioca registrou fraco desempenho nesta semana, reflexo da baixa demanda e maior seletividade por parte dos compradores. Segundo Evandro Oliveira, consultor da Safras & Mercado, o volume de negócios foi limitado, mesmo nos dias de maior movimentação. A maior parte dos lotes negociados consistiu em grãos comerciais provenientes de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Impacto do clima e da oferta no Paraná

No Paraná, o excesso de chuvas resultou em grãos menores e manchados, pressionando os preços e desestimulando os compradores. A escassez de feijões de alta qualidade (nota 9,5 ou superior) continua, com valores acima de R$ 270,00 por saca na Zona Cerealista de São Paulo, dificultando negociações.

“Os produtores têm intensificado a venda de lotes de qualidade inferior, receosos de novas quedas nos preços. Esse movimento, combinado com a retração no consumo no segundo semestre de 2025, deve elevar os estoques de passagem a níveis mais de 60% superiores aos do ano anterior. Apesar disso garantir o abastecimento, aumenta a pressão sobre os preços com a entrada da nova safra”, analisa Oliveira.

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A expectativa é de maior dinamismo no mercado após os recessos de fim de ano, quando a oferta e a demanda poderão se equilibrar melhor frente aos estoques elevados.

Feijão preto: cautela e previsão de oferta elevada

O mercado de feijão preto seguiu lento, impactado pela típica redução da demanda antes das festas de fim de ano. No Paraná, a colheita avança gradualmente, mas a qualidade incerta dos grãos e as condições climáticas mantêm os compradores cautelosos, restringindo as negociações a volumes pontuais.

Os preços permaneceram estáveis, variando entre R$ 220,00 e R$ 240,00 por saca no Sul do Paraná e entre R$ 265,00 e R$ 275,00 por saca em São Paulo para lotes de maior qualidade.

“Houve relatos de vendas pontuais de feijão preto de boa qualidade no Paraná, com valores entre R$ 200,00 e R$ 220,00 por saca. No entanto, a previsão de um mês de janeiro chuvoso gera incertezas sobre a produtividade e a qualidade da safra, ampliando a postura de espera no mercado”, explicou Oliveira.

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Pressão baixista sobre os preços

Com a perspectiva de maior oferta a partir de janeiro, cerca de um terço da primeira safra de 2025 será colhido já no início do ano, o que deve intensificar a pressão sobre os preços. Durante o pico da colheita, há possibilidade de as cotações caírem abaixo de R$ 200,00 por saca.

Ainda assim, as margens permanecem favoráveis para os produtores, considerando apenas os custos diretos de produção. “O comportamento do mercado dependerá do equilíbrio entre oferta e demanda, além das condições climáticas. O cenário, embora desafiador, oferece oportunidades para ajustes estratégicos”, concluiu Oliveira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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