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Mercado de café mantém volatilidade com clima no Brasil e negociações comerciais EUA-Brasil

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Volatilidade marca o mercado internacional de café

O mercado internacional de café registrou intensa volatilidade na última semana, com movimentos divergentes entre o arábica na Bolsa de Nova York e o robusta em Londres.

No arábica, a atenção está voltada para o clima no Brasil, que pode afetar a abertura e o pegamento das floradas para a safra 2026, além das expectativas sobre negociações comerciais entre Brasil e EUA.

No robusta, a entrada da nova safra do Vietnã pressiona os preços na Bolsa de Londres.

Clima e negociações bilaterais sustentam o arábica

O café arábica apresenta suporte devido às apreensões climáticas no Brasil e à queda nos estoques certificados em Nova York, fatores que elevam a percepção de escassez.

Entre 9 e 16 de outubro, o contrato de dezembro na NY Coffee Exchange subiu de 377,25 para 394,90 centavos de dólar por libra-peso, alta de 4,7%.

As negociações esperadas entre Brasil e Estados Unidos sobre tarifações também mantêm o mercado em alerta.

Robusta recua com oferta do Vietnã

O café robusta apresentou leve recuo de 0,6% na Bolsa de Londres, influenciado pela entrada da safra vietnamita, que aumenta a oferta e pressiona as cotações.

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Mercado físico brasileiro acompanha volatilidade

No mercado interno, os preços refletem as oscilações internacionais:

  • Arábica bebida boa no Sul de Minas Gerais subiu de R$ 2.240 para R$ 2.340 por saca (+4,5%) entre 9 e 16 de outubro.
  • Conilon tipo 7 em Vitória (ES) avançou de R$ 1.395 para R$ 1.415 por saca (+1,4%).

Segundo analistas, a volatilidade no mercado físico acompanha especialmente os movimentos da bolsa de Nova York, tornando as negociações mais cautelosas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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