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Mercado brasileiro de café deve encerrar semana com negociações lentas

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A Bolsa de Nova York (ICE Futures US) recua mais de 1%, fator baixista para os preços domésticos. O dólar também cai frente ao real. Com isso, semana tende a encerrar com negociações lentas e conforme a necessidade.

Na quinta-feira (9), o mercado brasileiro de café registrou preços mais altos. A consolidação do movimento positivo na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), com mais um dia de ganhos para o arábica, a subida do robusta em Londres e o avanço também no dólar deram sustentação à melhora nas cotações no país e também a um ritmo mais ativo na comercialização.

Segundo a SAFRAS Consultoria, as cooperativas mais uma vez estiveram presentes no mercado, mas alguns comerciantes menores também aproveitam a subida das bolsas. Na parte da manhã o mercado esteve mais calmo, mas o movimento de negócios aumentou à tarde.

O café arábica bebida boa com 15% de catação ficou em R$ 895,00/900,00 a saca, no comparativo com R$ 890,00/895,00 a saca do dia anterior. No cerrado mineiro, arábica bebida dura com 15% de catação teve preço de R$ 900,00/905,00 a saca, contra R$ 895,00/900,00 de ontem.

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Já o café arábica “rio” tipo 7 na Zona da Mata de Minas Gerais, com 20% de catação, teve preço de R$ 755,00/760,00 a saca, no comparativo com R$ 750,00/755,00 anteriormente.

O conilon tipo 7 em Vitória, Espírito Santo, ficou em R$ 660,00/665,00 a saca (R$ 650,00/655,00 de ontem) e o 7/8 em R$ 655,00/660,00 (R$ 645,00/650,00 no dia anterior).

ESTOQUES CERTIFICADOS
  • Os estoques certificados de café nos armazéns credenciados da Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures) na posição de 09 de novembro de 2023 estão em 302.235 sacas de 60 quilos, com queda de 8.266 sacas em relação ao dia anterior. As informações partem da ICE Futures.
NOVA YORK
  • Os contratos com entrega em março/24 registram baixa de 1,54% na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE), cotados a 171,50 centavos de dólar por libra-peso.
  • A posição março/2024 fechou a quinta-feira a 174,20 centavos de dólar por libra-peso, alta de 2,10 centavos, ou de 1,2%.
CÂMBIO
  • O dólar comercial registra baixa de 0,10% a R$ 4,9352. O Dollar Index registra baixa de 0,02% a 105,89 pontos.
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INDICADORES FINANCEIROS
  • As principais bolsas da Ásia encerraram em baixa. Xangai, -0,47%. Japão, -0,24%.
  • As principais bolsas na Europa operam em baixa. Paris. -1,12%. Frankfurt. -0,51%. Londres. -1,29%.
  • O petróleo opera em alta. Dezembro do WTI em NY: US$ 76,72 o barril (+1,29%).
AGENDA
  • O Imea divulga relatório sobre a evolução das lavouras no Mato Grosso.

Fonte: Agência SAFRAS

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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