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Mercado brasileiro de algodão ganha força com preços firmes, exportações recordes e ajustes na safra 2025/26

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O mercado brasileiro de algodão encerrou a semana com maior movimentação comercial e preços firmes, refletindo o aquecimento das negociações no mercado físico e o forte desempenho das exportações brasileiras da fibra.

Segundo análise da Safras Consultoria, houve avanço nos negócios tanto para entrega imediata quanto em contratos futuros, com tradings ampliando operações voltadas para embarques nos próximos meses.

A valorização da pluma ocorreu em meio ao aumento da demanda e ao cenário de maior sustentação nos preços internacionais, fortalecendo as referências praticadas no mercado doméstico.

Preço do algodão sobe no mercado interno

A indicação do algodão colocado na indústria paulista chegou a aproximadamente R$ 4,19 por libra-peso na quinta-feira (7), alta de 2,95% em relação à semana anterior, quando a cotação girava em torno de R$ 4,07 por libra-peso.

Em Rondonópolis, principal polo produtor de Mato Grosso, a pluma foi indicada na faixa de R$ 3,97 por libra-peso, equivalente a R$ 131,24 por arroba.

O avanço representa ganho semanal de R$ 3,43 por arroba, reforçando o movimento de valorização observado nas principais regiões produtoras do país.

O cenário mais firme para os preços acompanha o aumento da liquidez no mercado e a continuidade da demanda externa aquecida pelo algodão brasileiro.

Exportações de algodão crescem quase 55% em abril

Os embarques brasileiros de algodão registraram forte crescimento em abril, consolidando o bom momento do setor no comércio exterior.

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De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 370,444 mil toneladas da fibra ao longo de 20 dias úteis do mês, com média diária de 18,522 mil toneladas.

A receita total das exportações alcançou US$ 560,563 milhões, com média diária de US$ 28,028 milhões.

Na comparação com abril de 2025, o volume diário embarcado cresceu 54,9%, enquanto a receita diária avançou 43,7%.

O desempenho reforça a competitividade do algodão brasileiro no mercado internacional, impulsionada pela forte demanda global e pela consolidação do Brasil entre os principais exportadores mundiais da fibra.

Imea reduz projeção de área plantada em Mato Grosso

Apesar do bom ritmo comercial e das exportações aquecidas, os produtores de Mato Grosso devem reduzir a área cultivada com algodão na safra 2025/26.

O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) revisou para baixo a estimativa de plantio no estado, projetando agora 1,38 milhão de hectares destinados à cultura.

A nova previsão representa retração de 3,33% em relação à estimativa anterior e queda de 11,11% frente à área consolidada na temporada 2024/25.

Segundo o instituto, o recuo está relacionado à perspectiva de rentabilidade mais apertada para o produtor, diante dos elevados custos de produção e das limitações no potencial de valorização dos preços do algodão.

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Com isso, parte dos produtores decidiu concentrar o cultivo apenas nas áreas consideradas mais produtivas, além de direcionar parte dos talhões para outras culturas de segunda safra.

Produtividade deve crescer na próxima safra

Mesmo com a redução da área plantada, o Imea elevou a projeção de produtividade das lavouras mato-grossenses.

A expectativa passou para 297,69 arrobas por hectare, avanço de 2,34% em relação ao relatório anterior.

Ainda assim, o rendimento esperado permanece 5,53% abaixo do registrado na safra 2024/25.

O cenário indica que os produtores devem apostar em ganhos de eficiência e em manejo mais técnico para compensar a diminuição da área cultivada e preservar a rentabilidade da atividade.

Setor segue atento ao mercado internacional

O mercado do algodão continua monitorando fatores como comportamento da economia global, demanda da indústria têxtil, oscilações cambiais e movimentação das commodities agrícolas.

A combinação entre exportações aquecidas, menor oferta projetada em Mato Grosso e maior atividade comercial no mercado interno tende a manter o setor atento às oportunidades de comercialização ao longo dos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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