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Megaleite 2026 amplia programação de leilões e reforça valorização da genética leiteira no Brasil

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A edição 2026 da Megaleite 2026 chega com programação ampliada e aposta no fortalecimento do mercado de genética bovina leiteira no Brasil. Considerada a maior exposição do segmento na América Latina, a feira contará com 12 leilões oficiais, três a mais em comparação ao ano passado, refletindo o cenário de valorização da pecuária leiteira nacional.

O evento será realizado entre os dias 2 e 6 de junho, no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte (MG), reunindo criadores, investidores, empresas e compradores do Brasil e do exterior.

Os remates terão oferta de animais das principais raças leiteiras do país, entre elas Girolando, Gir Leiteiro, Holandês, Guzerá e Guzolando. Todos os leilões terão transmissão ao vivo, ampliando o alcance comercial da feira e permitindo a participação de compradores de diferentes regiões brasileiras e também de mercados internacionais.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, Alexandre Lacerda, o desempenho dos leilões realizados ao longo deste ano reforça o momento positivo da pecuária leiteira.

De acordo com ele, as médias de preços registradas nos remates recentes demonstram forte valorização dos animais de genética superior, tendência que deve ganhar ainda mais força durante a Megaleite, tradicionalmente considerada uma das principais vitrines da genética bovina nacional.

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Programação começa com destaque para o Girolando

A agenda oficial será aberta no dia 2 de junho com o “Leilão Divas do Girolando – O Retorno”, um dos eventos mais aguardados da programação. O encerramento ocorrerá em 6 de junho, com o “Leilão 20 Anos Gir Leiteiro São José do Can Can”.

Além dos leilões, a Megaleite 2026 terá extensa programação técnica, comercial e gastronômica. Entre as atrações confirmadas estão:

  • Julgamento de animais;
  • Torneio leiteiro;
  • Cursos e capacitações técnicas;
  • Lançamentos de tecnologias para a cadeia leiteira;
  • Festival do Queijo Artesanal de Minas;
  • Mini Fazenda;
  • Espaço gourmet.
Megaleite deve reunir mais de 1.300 animais

A expectativa da organização é reunir cerca de 1.300 animais das raças Girolando, Gir Leiteiro, Holandês, Guzerá, Guzolando e Sindi, além de búfalos.

Mais de 100 empresas expositoras já confirmaram presença na feira, representando diversos segmentos ligados à cadeia produtiva do leite e à pecuária de alta performance.

A organização também prevê a participação de comitivas internacionais vindas principalmente de países da América Latina, África e Ásia, interessadas na aquisição de genética bovina produzida no Brasil.

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Com a ampliação da programação e o avanço da demanda por animais superiores, a Megaleite 2026 reforça sua posição como uma das principais plataformas de negócios, tecnologia e inovação da pecuária leiteira brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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