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MDIC lança guia para orientar exportadores na emissão da auto certificação de origem

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A partir de 1º de março, exportadores brasileiros poderão emitir a Declaração de Origem sem a necessidade de intermediários, simplificando o processo e reduzindo custos. Para auxiliar nessa transição, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou, na última sexta-feira (20/2), o Guia de Autocertificação, um material prático que orienta os exportadores na emissão da certificação de origem de seus produtos.

A autocertificação passa a ser um meio válido de comprovação de origem nos acordos comerciais que permitem essa modalidade, garantindo aos exportadores brasileiros acesso a benefícios tarifários nos países de destino. A novidade entra em vigor a partir de 1º de março para o Mercosul, facilitando as operações e reduzindo a burocracia para as empresas do setor.

Facilidade no comércio exterior e redução de custos

Elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Guia de Autocertificação responde a 16 perguntas frequentes sobre a emissão e utilização da autocertificação como prova de origem. O material traz explicações detalhadas sobre os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que devem ser observados.

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“A autocertificação é um grande avanço no nosso esforço de desburocratização do comércio exterior. Representa mais autonomia, maior agilidade e menor custo para os produtores brasileiros”, destacou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. Atualmente, são emitidos cerca de 600 mil certificados de origem por ano, sendo que 35% desse volume é destinado ao Mercosul.

A medida está prevista na Portaria Secex nº 373/2024, publicada em dezembro do ano passado, e inclui mecanismos internos de controle para casos de suspeita de fraude de origem, reforçando as disposições de verificação e fiscalização já estabelecidas nos acordos comerciais.

Aderência às melhores práticas internacionais

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, ressaltou a importância da medida para a modernização das operações brasileiras no comércio global: “Com a autocertificação, alinhamos o Brasil às melhores práticas internacionais, facilitando o acesso dos exportadores às preferências tarifárias previstas nos acordos comerciais. O Guia foi desenvolvido para apoiar as empresas nessa transição para um novo modelo mais eficiente.”

A adesão à autocertificação é opcional, permitindo que as empresas continuem utilizando as entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais, caso prefiram.

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O Guia de Autocertificação estará disponível online e abordará temas como os responsáveis pela emissão, procedimentos para a Declaração de Origem, requisitos obrigatórios, regras de assinatura e validade, além das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas.

Guia de Autocertificação

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colheita da safra de verão avança com desafios de preços e clima; especialistas alertam para seguro e gestão de perdas

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O avanço da colheita das lavouras de verão no Brasil ocorre em um cenário de produtividade variável e preços pressionados, exigindo atenção redobrada dos produtores rurais. Diante das incertezas climáticas e financeiras, especialistas reforçam a importância de documentar perdas e adotar medidas para resguardar direitos.

Produtividade varia entre culturas e regiões

No caso do arroz, a produtividade tem sido considerada satisfatória em diversas regiões produtoras. No entanto, os preços permanecem abaixo do custo de produção, comprometendo a rentabilidade.

Já a soja apresenta bom potencial produtivo na maior parte do país, embora enfrente impactos pontuais causados pela irregularidade das chuvas, especialmente em áreas afetadas por estiagens.

Riscos climáticos e oscilações afetam atividade rural

Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a atividade rural está sujeita a uma série de riscos, como variações climáticas, oscilações de mercado e mudanças cambiais.

Em estados como o Rio Grande do Sul, eventos climáticos extremos, como estiagens e excesso de chuvas, têm provocado perdas expressivas nas últimas safras, especialmente em culturas como soja e milho.

Documentação é essencial para comprovar perdas

Um dos principais desafios enfrentados pelos produtores é a dificuldade para renegociar ou prorrogar contratos de crédito devido à ausência de documentação adequada que comprove os prejuízos.

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De acordo com Buss, em casos de redução de produtividade causada por fatores climáticos, é fundamental a elaboração de um laudo técnico por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, que permita quantificar e justificar as perdas.

Vistorias realizadas por instituições financeiras também podem ser utilizadas como comprovação. No entanto, decretos municipais de emergência ou calamidade não substituem a necessidade de comprovação individual.

Seguro agrícola exige comunicação imediata

Outro ponto de atenção é o acionamento do seguro agrícola. Em caso de sinistro, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora, preferencialmente antes do início da colheita, e aguardar autorização para dar continuidade aos trabalhos.

Durante as vistorias, a recomendação é contar com acompanhamento técnico. Além disso, o produtor deve ler atentamente o laudo antes de assiná-lo e, em caso de discordância, registrar formalmente sua posição.

Mesmo quando há cobertura securitária, a elaboração de laudo agronômico próprio e a organização de documentos que comprovem os investimentos na lavoura continuam sendo medidas essenciais.

Registros podem garantir direitos e facilitar renegociação

A organização de documentos pode ser decisiva em disputas administrativas ou judiciais. Com base nesses registros, o produtor pode avaliar a viabilidade de renegociar ou prorrogar compromissos financeiros.

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O Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação de dívidas em casos de perdas comprovadas, sem incidência de juros ou multas, desde que a solicitação seja formalizada antes do vencimento.

Orientação jurídica é recomendada em contratos fora do crédito rural

Para contratos que não fazem parte do sistema de crédito rural, a recomendação segue a mesma linha. Em situações de dificuldade de pagamento, o produtor deve buscar orientação jurídica e iniciar negociações de forma preventiva, antes que o caso evolua para disputas judiciais.

Diante de um cenário desafiador, a adoção de boas práticas de gestão, documentação e planejamento financeiro se torna fundamental para minimizar riscos e garantir a sustentabilidade da atividade no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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