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Mato Grosso Lidera Produção de Algodão Sustentável e Impulsiona Crescimento Econômico

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Mato Grosso se destacou na produção de algodão sustentável durante a safra 2023/2024, sendo responsável por aproximadamente 70% da produção nacional, de acordo com dados da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). O estado colheu 2,12 milhões de toneladas de algodão, que possuem a certificação do Algodão Brasileiro Responsável (ABR), consolidando-se como líder no setor sustentável no Brasil.

A produção nacional de algodão sustentável também bateu recorde, alcançando 3,04 milhões de toneladas na safra 2023/2024. Em Mato Grosso, 284 unidades produtivas localizadas em 49 municípios se dedicam a essa produção responsável.

“Esse resultado demonstra que, além de ser o maior produtor de algodão do Brasil, Mato Grosso comprova ao mundo que, com mais de 60% de seu território conservado, é possível aliar práticas sustentáveis com a produção agropecuária. O mercado busca produtos sustentáveis, e o estado é exemplo de boas práticas nesse sentido”, afirmou Linacis Silva, secretária-adjunta de Agronegócios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

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Para a safra 2024/2025, a expectativa é que o Brasil colha 9 milhões de toneladas de algodão, com Mato Grosso contribuindo com 6,2 milhões de toneladas. O relatório de safra da Abrapa, divulgado em fevereiro, aponta que a área plantada no país deve chegar a 2,21 milhões de hectares, um aumento de 6,6% em relação à safra anterior. No entanto, o plantio em Mato Grosso está atrasado devido ao elevado volume de chuvas em janeiro, que impactou a retirada da soja e o início da segunda safra de algodão.

Incentivos Estaduais Impulsionam o Setor

Criado na década de 1990, o Programa de Apoio à Cultura do Algodão (Proalmat) foi fundamental para transformar Mato Grosso no maior produtor de algodão do Brasil. O programa, que oferece incentivos fiscais, como a redução do ICMS e o crédito presumido de 65% na comercialização interestadual, garantiu a competitividade do setor, atraindo consumidores tanto no Brasil quanto no exterior.

Segundo relatório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o Proalmat registrou 2.285 produtores credenciados em 2024, sendo 1.800 ativos. Esse crescimento também resultou na geração de 34.800 postos de trabalho diretos, um aumento de 35,7% em comparação a 2022. Além disso, os investimentos no setor totalizaram R$ 5,29 bilhões, enquanto o faturamento com vendas internas e interestaduais alcançou R$ 12,13 bilhões, um aumento de 6,09% em relação ao ano anterior.

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A arrecadação para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) também obteve um expressivo crescimento de 64,31%, somando R$ 231,99 milhões.

César Miranda, secretário da Sedec, ressaltou que a certificação do algodão mato-grossense e os incentivos estaduais destacam o estado no cenário global. “Mato Grosso fortalece sua posição nas missões internacionais e expande seus mercados, unindo inovação, incentivo público e compromisso com boas práticas. Com isso, o estado se mantém como referência na produção de algodão sustentável, conciliando crescimento econômico e preservação ambiental”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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