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Marco Lessa e a Revolução do Cacau Brasileiro: Como o Chocolate se Tornou Potência Econômica e Turística

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Da crise à oportunidade: o início da trajetória no cacau

Nos anos 1990, o Brasil enfrentava os efeitos da vassoura-de-bruxa, praga que devastou plantações de cacau na Bahia, enquanto o país iniciava sua abertura comercial. Foi nesse cenário desafiador que Marco Lessa, nascido em Guanambi (BA), começou sua trajetória no setor.

Mudou-se ainda adolescente para Ilhéus, no sul baiano, e encontrou no cacau uma paixão que se somou à formação em publicidade. Experiências profissionais, como visitar Gramado – referência em chocolate – e integrar a equipe de produção da novela Renascer (1993), consolidaram seu interesse pelo fruto e pelo potencial econômico do chocolate brasileiro.

MVU Empreendimentos e o nascimento de eventos icônicos

No final dos anos 1990, Marco fundou a MVU Empreendimentos, empresa dedicada a eventos e negócios voltados ao cacau. A primeira edição do Chocolat Festival, em 2009, teve apenas 13 estandes em Ilhéus, mas marcou o início de uma revolução: transformar o cacau de commodity em produto de alto valor agregado.

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Hoje, o Chocolat Festival é o maior evento do setor na América Latina, com 44 edições realizadas, mais de 500 marcas e 1,2 milhão de visitantes ao longo dos anos. O impacto de Marco Lessa no agronegócio nacional foi reconhecido pela Revista Agroworld, que o incluiu três vezes entre os 100 empresários mais influentes do setor.

Origem Week: unindo turismo e agricultura familiar

Além do chocolate, Marco Lessa ampliou o alcance do cacau com o Origem Week, evento que promove a cadeia produtiva da agricultura familiar e o turismo nas regiões produtoras. Realizado na Bahia, Brasília, Altamira, Portugal e Bélgica, o projeto evidencia produtos nacionais de alta qualidade, como castanha do Pará, guaraná, café especial e charutos.

Segundo Lessa:

“O cacau deixou de ser coadjuvante. Nosso objetivo é mostrar ao mundo a diversidade de produtos brasileiros e incentivar novos negócios.”

Internacionalização e turismo gastronômico

Para reforçar a presença do chocolate brasileiro no mercado global, Marco lidera Missões Internacionais, conectando produtores locais a chefs, especialistas e compradores estrangeiros. A mais recente ocorreu em Paris, no Salon du Chocolat 2025, onde o Brasil foi País de Honra e negócios potenciais atingiram 5 milhões de euros.

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Além de oportunidades comerciais, essas ações promovem turismo de negócios e gastronômico, destacando roteiros como a Estrada do Chocolate, na Bahia, e a Rota Transamazônica, no Pará, com experiências imersivas em fazendas, colheitas e fábricas de chocolate, beneficiando famílias da agricultura rural.

Bahia no mapa global do chocolate

Líder em exportação e segundo maior produtor de cacau do Brasil, a Bahia deixou de ser apenas fornecedora e hoje promove beneficiamento completo do produto, incluindo chocolate, manteiga, cacau em pó, nibs e derivados cosméticos e farmacêuticos.

O crescimento do setor de chocolates finos, com centenas de marcas locais adotando o processo bean-to-bar, aliado a eventos como Chocolat Festival e Origem Week, consolidou o país como referência internacional, valorizando práticas sustentáveis, desenvolvimento social e conservação ambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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