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Maranhão recria imposto sobre exportação de grãos e enfrenta resistência judicial

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O governo do Maranhão sancionou a Lei 12.428/2024, que institui a Contribuição Especial de Grãos (CEG), uma nova tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos destinados à exportação, como soja, milho, milheto e sorgo. A nova alíquota, fixada em 1,8% sobre o valor da tonelada, já levanta preocupações no setor agropecuário e promete ser alvo de disputas judiciais.

A questão é uma reedição de um antigo conflito jurídico. Em 2013, o estado havia criado a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que previa uma cobrança de 1% sobre o transporte de grãos. A legalidade da taxa foi contestada judicialmente, culminando em uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que, em junho de 2024, considerou a cobrança inconstitucional. A juíza Alexandra Ferraz Lopez entendeu que a taxa configurava bis in idem tributário, ou seja, tributação dupla sobre o mesmo fato gerador, violando o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

A decisão judicial, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e discutida no Supremo Tribunal Federal, foi motivada por uma ação movida por um produtor de soja e milho em Balsas (MA), que já estava sujeito ao ICMS sobre o transporte terrestre de sua produção.

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Diante da revogação da TFTG, o estado do Maranhão justificou a criação da CEG com base na Reforma Tributária, que autorizou os estados a instituírem contribuições destinadas a fundos estaduais existentes até 30 de abril de 2023. A nova contribuição entrará em vigor em fevereiro de 2025, extinguindo oficialmente a TFTG, mas ampliando a alíquota de 1% para 1,8%.

A CEG também prevê penalidades de até 50% em casos de atraso ou erros no pagamento, gerando custos adicionais para operações de exportação, inclusive interestaduais. Essas mudanças já despertam críticas de especialistas e dúvidas sobre a constitucionalidade da nova cobrança.

O advogado tributarista Leandro Genaro, do escritório Santos Neto Advogados, considera a medida questionável. “A CEG não é equivalente à contribuição autorizada pela Reforma Tributária e, portanto, sua criação pode ser considerada inconstitucional”, argumenta. Ele alerta que produtores devem avaliar cuidadosamente a questão, sobretudo aqueles que exportam grãos passando pelo Maranhão, para evitar tributações indevidas.

Com a proximidade da implementação, a nova tributação promete intensificar os debates sobre a carga tributária no setor agropecuário e reforçar os questionamentos sobre a segurança jurídica das novas políticas estaduais.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá remove sete toneladas de lixo de condomínio interditado por risco à saúde pública

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), retirou, em dois dias de trabalho, sete toneladas de lixo da área externa de um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. O imóvel foi interditado preventivamente durante a Operação Escudo Urbano por representar risco à saúde pública.

A limpeza contou com uma força-tarefa formada por 15 agentes de conservação e um operador de roçadeira da Limpurb. A execução dos serviços foi acompanhada por um profissional de segurança do trabalho da empresa, garantindo a adoção das medidas necessárias para a proteção das equipes durante a ação.

A operação envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Limpurb, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa intervenção”, destacou.

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O imóvel foi alvo de três ações fiscais ao longo de 2025, incluindo notificações para que o responsável realizasse a limpeza e a manutenção da área diante dos riscos estruturais constatados. Como as determinações não foram cumpridas, foi necessária a adoção da interdição preventiva. A medida, amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5), regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos que apresentem risco iminente, conforme previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Durante a Operação Escudo Urbano, a fiscalização lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado em razão da falta de limpeza do lote, da existência de criadouros de vetores e do abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. O segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido devido à existência de criadouros de vetores, ao abandono do imóvel, ao grave risco estrutural e à utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

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A Vigilância em Saúde Ambiental identificou condições favoráveis à proliferação de pombos, escorpiões, morcegos e mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. No local, foram realizadas ações para eliminar abrigos e focos que favoreciam a permanência desses animais, além do recolhimento de amostras para análise laboratorial e identificação de possíveis riscos à saúde.

A Defesa Civil de Cuiabá emitiu laudo técnico confirmando o comprometimento estrutural das edificações. Durante a vistoria, foram identificados 30 imóveis, vários deles com estruturas avariadas e em precárias condições de conservação. Um relatório técnico será elaborado para subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral do Município quanto à responsabilização do proprietário, diante da necessidade de intervenções nas edificações deterioradas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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