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Manaus assume liderança em importações no Brasil em 2025, superando Itajaí

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Manaus (AM) tornou-se a cidade brasileira que mais importa em 2025, ultrapassando Itajaí (SC), segundo dados da plataforma Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). De janeiro a agosto, a capital amazonense acumulou R$ 10,93 bilhões em mercadorias importadas, enquanto Itajaí totalizou R$ 10,77 bilhões. A liderança de Manaus se consolidou a partir de maio, refletindo a força da Zona Franca e do Polo Industrial, que concentram a maior parte das compras externas do estado.

Modelo econômico de Manaus sustenta demanda por importações

O especialista em comércio exterior Rogério Marin, CEO da Tek Trade, explica que o desempenho da capital está ligado ao modelo econômico da Zona Franca e à dependência do Polo Industrial de insumos, bens intermediários e equipamentos importados. “A Zona Franca de Manaus combina incentivos fiscais com um parque fabril diversificado, incluindo eletroeletrônicos, motocicletas e bens de consumo. Isso gera demanda contínua por componentes importados, colocando o município no topo do ranking nacional”, destaca Marin.

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Itajaí mantém relevância logística

Embora tenha perdido a liderança, Itajaí continua sendo um polo logístico estratégico, com foco maior em produtos acabados. A cidade se beneficia de sua localização no litoral catarinense, de portos modernos e da presença de tradings que utilizam a região como porta de entrada para mercadorias de diversos setores. “Itajaí oferece custos tributários competitivos e eficiência logística, atraindo empresas de todo o país para operar suas importações pelo porto catarinense”, acrescenta Marin.

Outros municípios de destaque no ranking

O top 5 dos municípios que mais importaram até agosto de 2025 inclui:

  • São Paulo (SP) – R$ 6,65 bilhões
  • Petrópolis (RJ) – R$ 6,47 bilhões
  • Rio de Janeiro (RJ) – R$ 5,23 bilhões

Por estados, São Paulo lidera com R$ 57,48 bilhões, seguido por Santa Catarina (R$ 22,48 bi), Rio de Janeiro (R$ 19,73 bi), Paraná (R$ 13,69 bi) e Minas Gerais (R$ 12,02 bi). O Amazonas, mesmo com o desempenho de Manaus, ocupa a 6ª posição com R$ 11,09 bilhões.

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Crescimento das importações brasileiras em 2025

O acumulado das importações no Brasil de janeiro a agosto de 2025 registrou crescimento de 6,9%, totalizando US$ 184,77 bilhões. Em agosto, houve retração de 2%, com destaque para o avanço da Indústria Extrativa (+26,5%) e recuo da Indústria de Transformação (-3,8%). Marin ressalta que o crescimento acumulado demonstra o dinamismo do setor, mesmo diante de oscilações mensais e instabilidades globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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