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Lula sanciona com vetos projeto de concessão de registro e comercialização de agrotóxicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos na quarta-feira o projeto de lei 1.459/22, que trata da concessão de registro e comercialização de pesticidas e produtos de controle ambiental, em uma atualização que estabelece um novo marco regulatório para o setor.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na noite de quarta-feira, que era a data limite para o posicionamento do presidente.

De acordo com um comunicado do governo, os vetos de Lula tiveram o objetivo de “garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

O destaque dos vetos foi a rejeição dos incisos 1, 2 e 3 do artigo 27, que desmantelavam o atual modelo regulatório tripartite para o registro e controle de agrotóxicos, fornecendo funções exclusivas ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com o veto, as análises de riscos ambientais e de saúde continuarão sendo realizadas, respectivamente, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O artigo 28, que estabelecia que em caso de reanálise de agrotóxicos a manifestação do Ibama e da Anvisa seriam apenas uma “mera contemplação”, também foi vetado, evitando novamente a concentração da função no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Outros vetos incluíram um artigo que, segundo o governo, “afetaria o direito à informação dos consumidores”, e um outro que criaria uma taxa sobre prestação de serviços sem prever uma “base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos”.

Aprovada pelo Senado no final de novembro, a proposta teve sua tramitação concluída no Congresso após quase duas décadas de discussão. O texto final foi resultado de uma negociação entre o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e líderes da bancada ruralista.

A medida é considerada como necessária por representantes do setor agropecuário e perigosa por ambientalistas e críticos, que deram o apelido de “pacote do veneno”.

Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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