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Lucro do CTC avança 19,5% no 3º trimestre e reforça liderança em biotecnologia para cana-de-açúcar

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CTC registra alta expressiva no lucro e receita no 3º trimestre de 2026

O Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), referência nacional em soluções de biotecnologia e genética para a cadeia da cana-de-açúcar, registrou lucro líquido de R$ 59,5 milhões no terceiro trimestre de 2026, um avanço de 19,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A receita líquida atingiu R$ 12,7 milhões, alta de 6,9%, enquanto o EBITDA somou R$ 61,1 milhões, crescimento de 5,3%, com margem de 50,2%. Os resultados reforçam o fortalecimento do modelo de negócios e a estratégia da companhia de priorizar pesquisa, inovação e eficiência operacional.

Resultados acumulados mostram desempenho consistente

Nos nove primeiros meses de 2026, o CTC apresentou desempenho ainda mais robusto. A receita líquida chegou a R$ 349,6 milhões, com alta de 13,1% frente ao mesmo período de 2025. O EBITDA totalizou R$ 178,2 milhões (+18,7%) e o lucro líquido somou R$ 176,5 milhões, avanço de 32,1%.

De acordo com Paulo Geraldo Polezi, diretor financeiro e de Relações com Investidores do CTC, o resultado reflete a consistência da estratégia corporativa.

“São números que demonstram capacidade de execução, disciplina estratégica e fortalecimento contínuo do nosso modelo de negócios”, afirmou.

A margem líquida cresceu 7,3 pontos percentuais (p.p.), alcançando 50,5%, enquanto a margem do EBITDA avançou 2,4 p.p., chegando a 51% no trimestre.

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Investimentos em P&D impulsionam inovação genética

O CTC segue ampliando seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). No período, o montante aplicado atingiu R$ 188,4 milhões, crescimento de 11,7% em relação ao ano anterior.

Os recursos foram direcionados a projetos de melhoramento genético, biotecnologia, sementes sintéticas e ao desenvolvimento de quatro novas variedades voltadas para a safra 2026/2027.

Além disso, o Capex somou R$ 82,2 milhões, um salto de 191,9%, impulsionado pelo avanço da planta demonstrativa de sementes sintéticas, que reforça o compromisso da empresa com tecnologias inovadoras e sustentáveis.

Caixa líquido cresce 45% e fortalece estrutura financeira

A posição de caixa líquido do CTC encerrou o trimestre em R$ 592,2 milhões, o que representa um aumento de 45,1% frente ao mesmo período do ano anterior.

Esse desempenho evidencia uma gestão financeira sólida, com capacidade para sustentar o ritmo de investimentos e garantir segurança operacional.

Expansão de mercado e liderança em variedades

O market share de plantio da companhia atingiu 31%, uma elevação de 5 p.p., consolidando ainda mais a posição competitiva do CTC no setor sucroenergético.

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Segundo Paulo Polezi, 80% do plantio foi realizado com variedades mais recentes, e o número de novos usuários da tecnologia CTCAdvana1 chegou a 186 produtores.

“Isso demonstra a confiança do mercado em nossos produtos, que oferecem não apenas ganhos de rentabilidade, mas também soluções avançadas em genética, biotecnologia e manejo”, destacou o executivo.

Uma pesquisa do Instituto Agronômico de Campinas (IAC) também apontou a variedade CTC9006 como líder na intenção de plantio no Centro-Sul para a atual safra, reforçando o protagonismo da companhia em inovação genética aplicada à cana-de-açúcar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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