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Lucro da ADM Fica Abaixo do Esperado Devido à Menor Demanda por Safras dos EUA e Margens Reduzidas

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A Archer-Daniels-Midland (ADM), uma das principais empresas globais de comércio e processamento de grãos, não atingiu as expectativas de lucro no segundo trimestre, conforme divulgado nesta terça-feira. A companhia foi impactada por margens de esmagamento reduzidas e uma demanda enfraquecida pelas safras dos Estados Unidos.

Esses resultados refletem o cenário desafiador enfrentado por comerciantes globais de grãos e processadores de oleaginosas, que lidam com preços agrícolas em suas mínimas de quase quatro anos, devido a estoques globais elevados de milho e soja.

No trimestre encerrado em 30 de junho, a ADM registrou um lucro ajustado de US$ 1,03 por ação, abaixo da estimativa média dos analistas, que era de US$ 1,22 por ação, de acordo com dados da LSEG.

Os executivos da empresa mantiveram suas projeções para o ano, mas alertaram que as pressões entre oferta e demanda podem afetar significativamente a maior unidade de negócios da ADM nos próximos meses.

O segmento de Serviços Agrícolas e Sementes Oleaginosas da ADM registrou uma queda de 56% no lucro operacional em comparação com o mesmo período do ano anterior, totalizando US$ 459 milhões. Essa redução ocorreu em meio a uma venda mais lenta das safras por produtores sul-americanos, apesar do aumento da demanda por exportações na região.

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Com a queda dos preços da soja para o nível mais baixo em quase quatro anos, o principal comprador, a China, redirecionou suas compras para as ofertas do Brasil e da Argentina, o que impactou negativamente os negócios da ADM nos EUA. Além disso, as margens globais de esmagamento de soja da ADM foram afetadas por problemas de oferta e demanda, além de desafios na produção de biodiesel.

As vendas de soja dos EUA ficaram atrás das expectativas, enquanto a China intensificou suas compras nas últimas semanas, mas com foco principalmente na soja brasileira, que oferece preços mais competitivos.

“Esperamos que essa dinâmica continue pressionando nossas margens no terceiro trimestre”, afirmou Juan Luciano, CEO da ADM, durante uma teleconferência de resultados.

Além disso, a ADM e outros processadores de soja dos EUA enfrentaram pressão à medida que produtores de biocombustíveis reduziram o uso de óleo de soja, optando por alternativas mais econômicas, como óleo de cozinha usado importado.

Luciano destacou que a ADM espera uma melhoria nos fundamentos dos negócios de esmagamento e etanol no segundo semestre do ano.

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O segmento de Soluções de Carboidratos, que abrange etanol e adoçantes, apresentou um aumento de 12% nos lucros operacionais em comparação com o mesmo período do ano anterior, impulsionado por maiores volumes de amidos e adoçantes e melhores margens.

Entretanto, o segmento de Nutrição registrou uma queda de 36% no lucro operacional trimestral, em parte devido aos custos de produção mais elevados e ao tempo de inatividade na fábrica de processamento de soja Decatur East.

A ADM não se manifestou sobre as múltiplas investigações em andamento pelo governo dos EUA, relacionadas a possíveis irregularidades contábeis. Monish Patolawala, vindo da gigante manufatureira 3M, deve assumir nesta semana como o novo diretor financeiro da ADM.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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